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Determina que, para o ano 2004, são repartidas, por navio, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses e correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO, na ZEE da Noruega e no Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem da quota nacional, de acordo com o mapa anexo e que as licenças atribuídas para a área de regulamentação NAFO são condicionadas à obrigatoriedade de desembarque e controlo à descarga das correspon (...)
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Aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro, 2005/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Novembro, e 2006/51/CE (...)
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2009-05-04 - Portaria 458-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, que define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da aut (...)
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1966-12-31 - Decreto-Lei 47477 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Torna aplicável o disposto no artigo 14.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 26757 ao provimento dos cargos de presidente e vice-presidente das instituições de previdência da 1.ª e 2.ª categorias referidas na base III da Lei n.º 2115, da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e do Instituto de Obras Sociais, previstos na mesma lei, bem como ao provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente das caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência constituídas ao abrigo (...)
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Extingue a zona de caça municipal das Silveiras e Zambujeiro (processo n.º 3326-AFN) e a zona de caça turística da Herdade da Casqueira (processo n.º 4157-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Grupo Cultural e Desportivo dos Bairros de Santa Maria e Fontanas a zona de caça associativa da Aramada III, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5260-AFN), e a zona de caça associativa da Aramada II, englobando (...)
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2013-02-19 - Despacho 2657/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Justiça, do Ministro da Economia e do Emprego, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro
Cria o grupo de trabalho interministerial para o acompanhamento da aplicação do novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e dos regimes de acesso e de exercício das profissões reguladas por cada uma daquelas associações públicas profissionais.
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Julga inconstitucional a norma que se extrai da alínea b) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime pu (...)
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Julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), 125.º e 126.º, n.º 2, alínea a), todos do Código de Processo Penal, segundo a qual os documentos fiscalmente relevantes obtidos ao abrigo do dever de cooperação previsto no artigo 9.º, n.º 1, do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira e no artigo 59.º, n.º 4, da lei geral tributária por uma inspeção tributária realizada a um contribuinte, durante a fase de inquérito de um processo criminal pel (...)
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1990-06-04 - DESPACHO CONJUNTO DD3002 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Constitui um grupo de trabalho, que integra representantes da Direcção-Geral da Segurança Social, que coordenará, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Direcção-Geral do Trabalho e do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, destinado a proceder à análise global da situação dos pilotos da aviação civil quanto ao exercício da sua actividade profissional, aos condicionalismos do sistema do sistema de segurança social, e à viabilidade e implicações de medidas de reconversão profissional e atribuiç (...)
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1993-02-19 - DESPACHO SEAMOPTC1-XII/93 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DR. JOSÉ ANTÓNIO DA PONTE ZEFERINO, NO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, ENGENHEIRO FERNANDO ANTÓNIO MUNOZ DE OLIVEIRA, PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS, DESIGNADAMENTE PARA CONCEDER LICENÇAS SEM VENCIMENTO ATE UM ANO, BEM COMO AUTORIZAR O REGRESSO A ACTIVIDADE, AUTORIZAR A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, AUTORIZAR A CELEBRACAO DE CONTRATOS DE TAREFA E AVENÇA, AUTORIZAR DESPESA (...)