Despacho 4520/2004, de 5 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 05.03.2004, Pág. 3739
- Data: 2004-03-05
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Sumário
Determina que, para o ano 2004, são repartidas, por navio, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses e correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO, na ZEE da Noruega e no Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem da quota nacional, de acordo com o mapa anexo e que as licenças atribuídas para a área de regulamentação NAFO são condicionadas à obrigatoriedade de desembarque e controlo à descarga das correspondentes capturas efectuadas nessa área em portos de Estados membros da Comunidade Europeia, sendo, para o efeito, em Portugal, designados os portos de Aveiro e Horta.
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