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  • Tem documento Em vigor 1971-07-19 - Decreto 315/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 9.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer, em conta da dotação descrita no n.º 2) do artigo 134.º, capítulo 17.º «Despesa extraordinária», do actual orçamento do Ministério do Ultramar, uma quantia p (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - ACÓRDÃO 271/2009 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Decide não conhecer, em parte, do objecto do recurso, quanto às normas dos artigos 67º, nº 2 , da lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (na redacção introduzida pela Lei 48/2006 de 29 de Agosto), 48º, n.º 2, alínea d) do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e 15.º, alínea b), do Código Penal, e 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio); e não julga inconstitucional a norma do artigo (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Acórdão 634/2006 - Tribunal Constitucional

    Não toma conhecimento, por ilegitimidade da requerente, quer do pedido de declaração de inconstitucionalidade quer do pedido de declaração de ilegalidade por violação da Lei de Bases do Desporto, das normas contidas nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento da Prova do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão de Juniores Masculinos (Época de 2005-2006), nos artigos 2.º, n.º 1, e 6.º do Regulamento da Prova do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão de Seniores Masculinos (Época de 2005-2006) e nos artigos 5.º e 6.º do Regu (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-03-06 - DESPACHO 16/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Esclarece que o direito ao subsídio de paternidade referido no artigo 9º da Lei 4/84, de 5 de Abril, é um direito próprio e não deriva do da licença de maternidade e respectivo subsídio, embora esteja condicionado à ocorrência de certos factos ligados à mãe, ou à verificação de certos requisitos específicos de segurança social, ou ainda que a mãe não seja trabalhadora. Define como condições de atribuição do mesmo subsídio as referidas seguidamente: - condições de ordem geral a morte ou impossibilidade físic (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-03 - Portaria 1/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA 740/80, DE 27 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 141/82, DE 1 DE FEVEREIRO, 1248/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 510/83, DE 3 DE MAIO, 683/83, DE 18 DE JUNHO, 807-D4/83, DE 30 DE JULHO, 807-E2/83, DE 30 DE JULHO, 728/84, DE 19 DE SETEMBRO, 40/85, DE 21 DE JANEIRO, 584/85, DE 14 DE AGOSTO, 673/85, DE 12 DE SETEMBRO, 304/86, DE 21 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 633/88, DE 14 DE SETEM (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-03-02 - DESPACHO CONJUNTO DDC39/94 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    DETERMINA A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE ANALISAR A PROBLEMÁTICA DO SECTOR DA OURIVESARIA E PROPOR AS MEDIDAS ADEQUADAS VISANDO ASSEGURAR A SUA COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL BEM COMO A INTERNACIONALIZAÇÃO DO MESMO. O GRUPO DE TRABALHO TEM A SEGUINTE CONSTITUICAO: ENGENHEIRA FÁTIMA CRESPO, DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, QUE PRESIDIRA, ENGENHEIRO VALDEMAR LOPES, DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, ENGENHEIRO AMÂNDIO COSTA, DA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, DR. JOSÉ MARQUÊS RIBEIRO, DA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-01-14 - DESPACHO 515/94 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

    Renova o destacamento no Gabinete do Ministro do Emprego e da Segurança Social do lic. José Alberto Rodrigues Peixoto do Amaral, consultor jurídico principal do quadro da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, para prestação de assessoria técnico-jurídica e acompanhamento de processos contenciosos. Determina o pagamento mensal a este consultor, por verbas do orçamento do gabinete, da diferença entre o vencimento da categoria respectiva e o de adjunto do gabinete, incluindo o abono para despesas de repres (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Aviso 88/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 14 de Março de 2006, junto do Governo da Suécia, o depósito do seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972, e aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 56/82, de 29 de Abril, adoptadas pelo Comité Permanente na sua 48.ª reunião, realizada em Morges em 13 e 14 de Dezembro de 1999, e alteradas na sua 50.ª reunião, realizada em Genebra em 9 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-10 - DESPACHO 6/SESS/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Aprova o plano de deslocações ao estrangeiro para 1997, em relação a funcionários do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social, em obediência a princípios de máxima redução dos encargos financeiros. Subdelega competência do Secretário de Estado da Segurança Social, Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, no director-geral dos Regimes de Segurança Social, no director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, no presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Pro (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-11-13 - DESPACHO CONJUNTO EDC67/96 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao estudo e apresentar eventuais propostas de reformulação e correspondentes projectos de diploma, no tocante ao enquadramento, regime contributivo e protecção no desemprego dos pequenos empresários e demais trabalhadores por conta própria do sector das pescas. O grupo de trabalho é constituído por dois representantes da Secretaria de Estado da Segurança Social, um dos quais coordenará, um representante da Secretaria de Estado das (...)

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