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Despacho Conjunto EDC67/96, de 13 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 263, de 13.11.1996, Pág. 15808
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao estudo e apresentar eventuais propostas de reformulação e correspondentes projectos de diploma, no tocante ao enquadramento, regime contributivo e protecção no desemprego dos pequenos empresários e demais trabalhadores por conta própria do sector das pescas. O grupo de trabalho é constituído por dois representantes da Secretaria de Estado da Segurança Social, um dos quais coordenará, um representante da Secretaria de Estado das Pescas e um representante do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Os representantes da SESS serão assessorados por técnicos da área das aplicações dos regimes e de análise acturial, quando necessário. No prazo máximo de 60 dias após a primeira reunião será apresentado o relatório com eventual projecto de diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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