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  • Não tem documento Diploma não vigente 1994-12-16 - DESPACHO DD2/95 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    DESIGNA O ENGENHEIRO FERNANDO VENTURA MENDES DA COSTA, PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DO PROGRAMA QUADRO SECTORIAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÁRIA. DESIGNA OS ENGENHEIROS MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE DE CAMPOS QUILHO CARDOSO LOURENÇO, JOSÉ MARIA CARDOSO DOMINGOS, JOSÉ ANTÓNIO DE SOUSA CANHA E JOAQUIM JOÃO FERREIRA BARROCAS BORDIO, O DR. JOSÉ MIGUEL RODRIGUES DA SILVA E O DR. EZEQUIEL DE ALMEIDA PINHO PARA OS CARGOS DE PRESIDENTES DAS SEGUINTES UNIDADES R (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-09-13 - PORTARIA 277/95IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    AUTORIZA O INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA (INETI) A REPARTIR OS ENCARGOS RELATIVOS A CONTRATOS A CELEBRAR COM A ENTIDADE A QUAL FOI ADJUDICADO O CONTROLO E ACOMPANHAMENTO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA 2 DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PEDIP, BEM COMO PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE SALDO, AUDITORIA FINANCEIRA, CONTABILISTICA E DOCUMENTAL DAS ENTIDADES PROMOTORAS E ELABORACAO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA. OS LIMITES MÁXIMOS (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-24 - DESPACHO 11624/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar um relatório sobre a situação dos esquemas de prestações complementares do pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa e apresentar propostas relativas à eventual constituição de um esquema profissional complementar no quadro dos princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei 225/89, de 6 de Julho. O relatório referido deverá ser apresentado no prazo de 90 dias após a constituição do grupo. O grupo de trabalho é constituído por um represe (...)

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36614 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Considera revogados o decreto-lei n.º 24614, de 25 de Outubro de 1934, e o regulamento que do mesmo faz parte, o decreto-lei n.º 34405, de 6 de Fevereiro de 1945, o artigo 5.º e seus parágrafos do decreto n.º 12549, de 16 de Outubro de 1926, o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do decreto-lei n.º 24235, de 27 de Julho de 1934, no que respeita à sua aplicação a embarcações para a pesca de arrasto, os artigos 9.º e 10.º do decreto n.º 27798, de 29 de Junho de1937, e toda a legislação indicada no artigo 41 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-24 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria duas estruturas de missão com a finalidade de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal (Programa): a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (com a missão de assegurar a gestão do Programa nos domínios da educação e formação, bem como assegurar a gestão e a execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV) e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Açã (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-11-16 - Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira 3/2004 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

    Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional, Dr. João Carlos Cunha e Silva, o Secretário Regional dos Recursos Humanos, Dr. Eduardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional do Turismo e Cultura, João Carlos Nunes Abreu, o Secretário Regional do Equipamento Social e Tansportes, engenheiro Luís Manuel dos Santos Costa, a Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante, o Secretário Regional de Educação, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-09-18 - Despacho - Presidência do Conselho

    Considera, segundo determinação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela como residente em território nacional para efeito da realização de operações cambiais e como residente na província de Angola para efeitos da realização de operações de pagamentos interterritoriais e define os termos em que a mesma Companhia transferirá para crédito da conta de reserva do Fundo Cambial da província de Angola aberta no Banco de Portugal, até 31 de Março de 1968, a (...)

  • Age com abuso de direito, na vertente da tutela da confiança, a massa falida, representada pelo respectivo administrador, que invoca contra terceiro - adquirente de boa fé de bem imóvel nela compreendido - a ineficácia da venda por negociação particular, por nela ter outorgado auxiliar daquele administrador, desprovido de poderes de representação (arts. 1211.º e 1248.º do CPC, na versão vigente em 1992), num caso em que é imputável ao administrador a criação de uma situação de representação tolerada e apare (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-12-29 - DESPACHO CONJUNTO DDC144/92 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;MINISTÉRIO DA SAÚDE;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DETERMINA QUE, TENDO EM VISTA A REDEFINICAO DA TUTELA DAS ACTIVIDADES TERCIÁRIAS SEGUNDO CRITÉRIOS QUE, ENTRE OUTROS FACTORES, DEVEM CONSIDERAR A AFINIDADE COM AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS, SEJA CONSTITUIDO UM GRUPO DE TRABALHO COM A SEGUINTE CONSTITUICAO E RESPECTIVOS REPRESENTANTES: MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, DOUTOR ALFREDO LOPES, QUE PRESIDE, E DOUTOR ANTÓNIO JOAQUIM FERNANDES. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DOUTORA MARIA DE FÁTIMA ANDRADE CARNEIRO PINTO. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, (...)

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