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Portaria 277/95IIS, de 13 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [212], de 13.09.1995, Pág. 109 54
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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA (INETI) A REPARTIR OS ENCARGOS RELATIVOS A CONTRATOS A CELEBRAR COM A ENTIDADE A QUAL FOI ADJUDICADO O CONTROLO E ACOMPANHAMENTO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA 2 DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PEDIP, BEM COMO PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE SALDO, AUDITORIA FINANCEIRA, CONTABILISTICA E DOCUMENTAL DAS ENTIDADES PROMOTORAS E ELABORACAO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA. OS LIMITES MÁXIMOS DE ENCARGOS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DA REFERIDA AUTORIZAÇÃO, REPARTIDO POR ANOS ECONÓMICOS, E AOS QUAIS ACRESCE O QUANTITATIVO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, SERAO OS SEGUINTES: A) EM 1995 - 33 333 500& B) EM 1996 - 10 269 700$ C) EM 1997 - 1 053 700$

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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