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Despacho Conjunto DDC144/92, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [299], de 29.12.1992, Pág. 12403
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Sumário

DETERMINA QUE, TENDO EM VISTA A REDEFINICAO DA TUTELA DAS ACTIVIDADES TERCIÁRIAS SEGUNDO CRITÉRIOS QUE, ENTRE OUTROS FACTORES, DEVEM CONSIDERAR A AFINIDADE COM AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS, SEJA CONSTITUIDO UM GRUPO DE TRABALHO COM A SEGUINTE CONSTITUICAO E RESPECTIVOS REPRESENTANTES: MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, DOUTOR ALFREDO LOPES, QUE PRESIDE, E DOUTOR ANTÓNIO JOAQUIM FERNANDES. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DOUTORA MARIA DE FÁTIMA ANDRADE CARNEIRO PINTO. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA. MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOUTORA MARIA LUISA GASPAR DA SILVA MONTEIRO ANDRADE. MINISTÉRIO DA SAÚDE, DOUTOR ANTÓNIO JOÃO DA COSTA MARINHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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