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  • Fixa a seguinte jurisprudência: no processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em cont (...)

  • RUA D. AFONSO HENRIQUES - (PS AO KM 6+080 - EN 105 AO KM 1,95), (PS AO KM 1 + 143 E - EN 105 AO KM 4,200), NA FREGUESIA DE ÁGUAS SANTAS E PS PARA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A RUA NOVA E TEIBAS E A RUA DE CUTAMAS, NA FREGUESIA DE PEDROUÇOS - PROJETO DE ENGENHARIA, REABILITAÇÃO, REFORÇO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - LOTE 1 E EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA DR. ANTÓNIO DOS SANTOS, DE LIGAÇÃO ENTRE AS PASSAGENS HIDRÁULICAS DA A3, DA RUA DO MOSTEIRO, RUA DO PINHÔ, RUA DE REAL DE BAIXO E O RI (...)

  • 1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer ao incidente d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-03-27 - DESPACHO 17/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Clarifica o regime jurídico dos trabalhadores por conta de outrem em situação de pré-reforma, a nível de segurança social, onde o período contributivo para o regime de protecção social da função pública ou de outros regimes de enquadramento obrigatório que dá lugar à bonificação, é de 37 anos, não entrando para o conjunto deste período, os descontos efectuados para outros regimes de protecção social embora de enquadramento obrigatório. Para efeitos de contagem do período contributivo de 37 anos, em função d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-04-13 - DESPACHO 34/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Autoriza que o Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social proceda às negociações, com outros subsistemas de saúde, para estabelecimento de protocolos que permitam aos centros regionais de segurança social emitir a favor dos beneficiários de tais subsistemas de saúde os formulários comunitários previstos para a aplicação do artigo 22º do regulamento (CEE) 1408/71 (EUR-Lex), de 14 de Junho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, não a (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-06-14 - DESPACHO 32/SESS/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Louva Fernanda de Oliveira Rodrigues Pena Marecos Domingos, oficial administrativo principal, Maria Alzira Matos Costa e Silva, oficial administrativo principal, Eduardo Jorge Pereira da Silva, técnico auxiliar principal, Maria Alice Santos Sequeira, primeiro oficial, Beatriz Belo Fonseca Bento Marchão, segundo oficial, Jorge Alberto da Cunha Lopes, segundo oficial, Maria Cristina rito Dias Pereira, terceiro oficial, Maria Fernanda Andrade Severino Almeida Soares, terceiro oficial, Fernanda Maria s Nascimen (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1994-12-16 - DESPACHO DD2/95 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    DESIGNA O ENGENHEIRO FERNANDO VENTURA MENDES DA COSTA, PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DO PROGRAMA QUADRO SECTORIAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÁRIA. DESIGNA OS ENGENHEIROS MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE DE CAMPOS QUILHO CARDOSO LOURENÇO, JOSÉ MARIA CARDOSO DOMINGOS, JOSÉ ANTÓNIO DE SOUSA CANHA E JOAQUIM JOÃO FERREIRA BARROCAS BORDIO, O DR. JOSÉ MIGUEL RODRIGUES DA SILVA E O DR. EZEQUIEL DE ALMEIDA PINHO PARA OS CARGOS DE PRESIDENTES DAS SEGUINTES UNIDADES R (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-09-13 - PORTARIA 277/95IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    AUTORIZA O INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA (INETI) A REPARTIR OS ENCARGOS RELATIVOS A CONTRATOS A CELEBRAR COM A ENTIDADE A QUAL FOI ADJUDICADO O CONTROLO E ACOMPANHAMENTO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA 2 DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PEDIP, BEM COMO PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE SALDO, AUDITORIA FINANCEIRA, CONTABILISTICA E DOCUMENTAL DAS ENTIDADES PROMOTORAS E ELABORACAO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA. OS LIMITES MÁXIMOS (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-24 - DESPACHO 11624/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar um relatório sobre a situação dos esquemas de prestações complementares do pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa e apresentar propostas relativas à eventual constituição de um esquema profissional complementar no quadro dos princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei 225/89, de 6 de Julho. O relatório referido deverá ser apresentado no prazo de 90 dias após a constituição do grupo. O grupo de trabalho é constituído por um represe (...)

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36614 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Considera revogados o decreto-lei n.º 24614, de 25 de Outubro de 1934, e o regulamento que do mesmo faz parte, o decreto-lei n.º 34405, de 6 de Fevereiro de 1945, o artigo 5.º e seus parágrafos do decreto n.º 12549, de 16 de Outubro de 1926, o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do decreto-lei n.º 24235, de 27 de Julho de 1934, no que respeita à sua aplicação a embarcações para a pesca de arrasto, os artigos 9.º e 10.º do decreto n.º 27798, de 29 de Junho de1937, e toda a legislação indicada no artigo 41 (...)

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