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Despacho 34/SESS/92, de 13 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [87], de 13.04.1992, Pág. 3364
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Sumário

Autoriza que o Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social proceda às negociações, com outros subsistemas de saúde, para estabelecimento de protocolos que permitam aos centros regionais de segurança social emitir a favor dos beneficiários de tais subsistemas de saúde os formulários comunitários previstos para a aplicação do artigo 22º do regulamento (CEE) 1408/71 (EUR-Lex), de 14 de Junho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, não assalariados e aos membros da sua família que se desloquem no interior da Comunidade. Subdelega no director do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social a competência para outorgar os protocolos, em representação da Secretária de Estado da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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