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CONCEDE A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, SA, BENEFÍCIOS FISCAIS, DESIGNADAMENTE: ISENÇÃO DE CONTRIBUICAO AUTÁRQUICA, ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO, PREVISTO NA TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO - ARTIGOS 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 E 167 E ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS E DE REGISTO. O REGIME DE BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1994 ATE 31 DE DEZEMBRO DE 19 (...)
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Proíbe a entrada no País de animais procedentes dos países onde grasse qualquer epizootia que por eles possa ser transmitida à pecuária nacional, bem como de despojos de animais brutos e de produtos de origem animal ou vegetal susceptíveis de transmitir contágio. A Direcção Geral dos Serviços Pecuários estabelecerá as condições de quarentena, sequestro e provas de diagnóstico a que devem ser submetidos os animais a importar e prescreverá as instruções regulamentares para a boa execução deste decreto.
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Torna incompatíveis diversos lugares de funcionários públicos com os de advogado, consultor jurídico, membro ou vogal da direcção, gerência, administração ou conselho fiscal de empresas ou sociedades constituídas por contrato ou concessão especial do Estado ou que deste hajam privilégio não conferido por lei genérica, subsídio ou garantia de rendimento, de firmas contratadoras de concessões, arrematações ou empreitadas de obras públicas e operações financeiras com o Estado ou que com ele tenham quaisquer co (...)
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Instaurado processo criminal na vigência do Código de Processo Penal de 1987, por crimes praticados antes de 1 de Outubro de 1995, a notificação ao arguido do despacho que designa dia para julgamento, proferido nos termos dos artigos 311º a 313º daquele diploma, na versão originária, suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal, de acordo com os artigos 119º, nrº 1, alínea b) e 120º, nrº 1, alínea c), ambos do Código Penal de 1982, também na sua versão originária. (Proc. nº 2249/2000-3ª Secçã (...)
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Torna pública a rectificação ao aviso n.º 1/2007, de 10 de Janeiro de 2007,que torna público terem, em 12 de Maio de 2003 e em 5 de Dezembro de 2006, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada do Brasil em Lisboa, comunicando ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de No (...)
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Determina que a matéria de exames, dispensa das respectivas provas e classificação com vista à definição do aproveitamento dos alunos do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto de Odivelas e do Colégio Militar passe a reger-se pelas disposições em vigor nos estabelecimentos de ensino liceal e técnico dependentes do Ministério da Educação Nacional, com as necessárias adaptações e as ressalvas emergentes das características específicas daqueles estabelecimentos de ensino, que serão obj (...)
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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Setembro), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator, que não seja de mero expediente, este deverá admiti-lo como requerimento para a conferência prevista no artigo 700.º, n.º 3, daquele Código (Agravo n.º 103-H/2000.C1.S1 - Plenário das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça).
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Prorroga durante o ano corrente o prazo de vigência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 37074, de 1 de Novembro de 1944, que autorizou o governador da colónia de Angola a, mediante despacho, isentar de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, a farinha de trigo que se torne necessária para o abastecimento público. Autoriza o mesmo governador a conceder idênticas facilidades ao trigo que se destine ao mesmo fim.
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Mantém sob a direcção técnica e disciplinar do agente-geral do Ultramar as Casas da Metrópole, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23445 de 5 de Janeiro de 1934, e as que vierem a ser criadas nos termos do mesmo diploma e regula a sua administração financeira - Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.ºs 23445 de 5 de Janeiro de 1934 e 28326 de 27 de Dezembro de 1937 e o Decreto-Lei n.º 36088 de 2 de Janeiro de 1947.
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Torna obrigatório às direcções dos estabelecimentos de ensino particular, de qualquer espécie ou grau, em regime de freqüência mixta, existentes no País e sujeitos à fiscalização do Estado, comunicar, até 31 de Maio de 1940, à Inspecção do Ensino Particular a opção pelo ensino de um dos sexos, ao qual deverão reajustar e adaptar os seus planos de direcção, instalações e elencos docentes - Mantém durante o corrente ano escolar o regime de coeducação nos referidos estabelecimentos de ensino particular