Decreto 12527, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1926, Série I de 1926-10-23.
- Data: 1926-10-23
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Sumário
Torna incompatíveis diversos lugares de funcionários públicos com os de advogado, consultor jurídico, membro ou vogal da direcção, gerência, administração ou conselho fiscal de empresas ou sociedades constituídas por contrato ou concessão especial do Estado ou que deste hajam privilégio não conferido por lei genérica, subsídio ou garantia de rendimento, de firmas contratadoras de concessões, arrematações ou empreitadas de obras públicas e operações financeiras com o Estado ou que com ele tenham quaisquer contratos de carácter permanente e das que exploram o comércio bancário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108825.dre.pdf .
Aviso
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