Decreto-lei 38653, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministérios do Ultramar e das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 40/1952, Série I de 1952-02-21.
- Data: 1952-02-21
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Sumário
Mantém sob a direcção técnica e disciplinar do agente-geral do Ultramar as Casas da Metrópole, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23445 de 5 de Janeiro de 1934, e as que vierem a ser criadas nos termos do mesmo diploma e regula a sua administração financeira - Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.ºs 23445 de 5 de Janeiro de 1934 e 28326 de 27 de Dezembro de 1937 e o Decreto-Lei n.º 36088 de 2 de Janeiro de 1947.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298730.dre.pdf .
Aviso
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