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Decreto-lei 28467, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Proíbe a entrada no País de animais procedentes dos países onde grasse qualquer epizootia que por eles possa ser transmitida à pecuária nacional, bem como de despojos de animais brutos e de produtos de origem animal ou vegetal susceptíveis de transmitir contágio. A Direcção Geral dos Serviços Pecuários estabelecerá as condições de quarentena, sequestro e provas de diagnóstico a que devem ser submetidos os animais a importar e prescreverá as instruções regulamentares para a boa execução deste decreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80163.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-31 - AVISO DD5513 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Torna pública a relação das mercadorias animais cuja importação carece de parecer sanitário prévio favorável da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, qualquer que seja o seu valor e via de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-31 - Aviso - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Torna pública a relação das mercadorias animais cuja importação carece de parecer sanitário prévio favorável da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, qualquer que seja o seu valor e via de transporte

  • Tem documento Em vigor 1966-11-11 - DESPACHO DD5467 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Fixa as normas a que fica sujeita a importação de equídeos, seus produtos e despojos.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-11 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Fixa as normas a que fica sujeita a importação de equídeos, seus produtos e despojos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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