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Portaria 9433, de 15 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1940, Série I de 1940-01-15.
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Sumário

Torna obrigatório às direcções dos estabelecimentos de ensino particular, de qualquer espécie ou grau, em regime de freqüência mixta, existentes no País e sujeitos à fiscalização do Estado, comunicar, até 31 de Maio de 1940, à Inspecção do Ensino Particular a opção pelo ensino de um dos sexos, ao qual deverão reajustar e adaptar os seus planos de direcção, instalações e elencos docentes - Mantém durante o corrente ano escolar o regime de coeducação nos referidos estabelecimentos de ensino particular

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380394.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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