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Regula a importação nas colónias portuguesas de livros de carácter científico, literário, artístico ou pedagógico. Concede isenção de direitos de importação e exportação para todos os materiais utilizados pelas missões de estudo e brigadas técnicas organizadas pelo Ministério das Colónias. Torna extensivo à colónia de Angola o regime de isenção de direitos de importação de cimento, já estabelecido para três províncias da colónia de Moçambique, e para a tubagem, juntas e válvulas destinadas aos trabalhos de (...)
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1995-02-01 - DESPACHO 208/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
FIXA AS SEGUINTES CONDICOES PARA A CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO SCHULDSCHEIN: MONTANTE - FRF 300 000 000 PRAZO - 10 ANOS TAXA DE JURO - VARIÁVEL - LIBOR FRF + 0,1% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL, COM BASE NO NUMERO REAL DE DIAS DECORRIDOS, DIVIDIDO POR UM ANO DE 360 DIAS. COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE SWAP DE TAXA DE JURO ASSOCIADA AO EMPRÉSTIMO REFERIDO, E SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. (...)
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2009-03-06 - Declaração de Rectificação 18-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que re (...)
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1992-08-06 - DESPACHO 845/92/A - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMÉRCIO EXTERNO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO, ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA NO DIRECTOR GERAL DO COMERCIO EXTERNO EM VARIOS ASSUNTOS DESIGNADAMENTE PARA: AUTORIZAR DESPESAS, AUTORIZAR LICENÇAS SEM VENCIMENTO, POR UM ANO E DE LONGA DURAÇÃO, AUTORIZAR A INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIOS, CONGRESSOS, REUNIÕES, SEMINÁRIOS, COLOQUIOS, CURSOS DE FORMAÇÃO OU OUTRAS INICIATIVAS SEMELHANTES QUE DECORRAM FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL, EMPOSSAR OS SUBDIRECTORES GERAIS, D (...)
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1924-09-27 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 10120, que determina que os professores efectivos dos liceus que sejam exonerados por virtude de exercerem o magistério noutros estabelecimentos de ensino sejam colocados, independentemente do concurso a que se refere o artigo 278.º do decreto n.º 7558, como professores provisórios nos liceus das localidades sedes de tais estabelecimentos - Determina que, para não se reduzirem a nacionais os liceus centrais fora de Lisboa e Pôrto, os respectivos corpos administra (...)
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Dá nova redacção aos artigos 6º, 15º, 40º, 53º, 71º, 83º e 84º do Decreto Lei n.º 394-B/84 de 26 de Dezembro (aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado). Artigo 8º do Decreto Lei n.º 122/88 de 20 de Abril (altera a redacção de alguns artigos do Decreto Lei n.º 504-M/85 de 30 de Dezembro). Artigo 5º do Decreto Lei n.º 408/87 (estabelece o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado suportado no interior do país por sujeitos passivos não estabelecido no território nacional). Artigos 2º, 4º, 6º (...)
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Cria o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Vale do Ave, de âmbito regional, multissectorial, para o período de 1997-1999, com incidência nos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho e Vila Nova de Famalicão. O Programa tem como objectivos promover o ajustamento do sistema produtivo local às novas condições de competitividade, reforçar a coesão interna territorial do vale do Ave, relançar a imagem nacional e internacional do vale do Ave e envolve a administração (...)
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Acórdão do STA de 07 de Maio de 2020 no Processo n.º 19/19.8BESNT-A. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A partir de 1 de setembro de 2016 e para as ações executivas que vierem a ser instauradas em juízo desde aquela data, «ex vi» dos arts. 04.º, n.º 1, als. l) e n), do ETAF, 157.º, n.º 5, do CPTA, 61.º e 89.º do DL n.º 433/82, de 27/10, 15.º, n.º 5, do DL n.º 214-G/2015, de 2/10, cabe à jurisdição administrativa a competência para a execução jurisdicional das decisões administrativas que, po (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 31.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, na interpretação segundo a qual a isenção prevista no n.º 2 do mesmo artigo para as mais-valias realizadas pelas SGPS mediante a transmissão onerosa de partes de capital de que sejam titulares nunca é aplicável se as partes de capital tiverem sido adquiridas a entidades com as quais existam relaçõe (...)
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Não conhece do objecto do presente recurso, relativamente às interpretações normativas extraídas dos artigos 187.º, n.º 1, conjugado com o artigo 97.º, n.º 4, e do artigo 188.º, n.ºs 1 a 4, do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007), tal como configuradas pelo recorrente no requerimento de interposição de recurso; julga inconstitucional a norma extraída dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto), conjugado com (...)