Nova Publicação (rectificação) , de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
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Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1924, Série I de 1924-09-27.
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Data:
1924-09-27
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Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 10120, que determina que os professores efectivos dos liceus que sejam exonerados por virtude de exercerem o magistério noutros estabelecimentos de ensino sejam colocados, independentemente do concurso a que se refere o artigo 278.º do decreto n.º 7558, como professores provisórios nos liceus das localidades sedes de tais estabelecimentos - Determina que, para não se reduzirem a nacionais os liceus centrais fora de Lisboa e Pôrto, os respectivos corpos administrativos têm de comunicar até o fim do primeiro período escolar que inscreveram nos seus orçamentos a verba integral necessária para tal efeitoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
- Extracto do Diário da República original:
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