Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/97
Apesar do enorme esforço de investimento efectuado no vale do Ave durante os últimos sete anos, continua a constatar-se a existência de uma situação profundamente desequilibrada, caracterizada pela predominância de um sector industrial - têxtil, vestuário e calçado - que atravessa uma situação de crise, um tecido económico pouco diversificado, com relevo para a reduzida importância dos serviços às empresas, e acentuados desequilíbrios territoriais intra-regionais, em que aos municípios de forte industrialização e tradição empresarial, que constituem o núcleo duro do Ave, se contrapõem municípios de características predominantemente rurais e de reduzida iniciativa empresarial.
A inversão deste quadro da situação não pode, contudo, realizar-se exclusivamente com medidas de política sectorial ou de actuação directa dos níveis centrais da Administração, através de programas especiais de apoio e de atracção do investimento.
Sem desvalorizar o papel e a importância destes instrumentos e medidas, há no entanto que complementar este tipo de acções através da mobilização dos diversos actores locais, públicos e privados, associando-os e coordenando os seus esforços na promoção económica do vale do Ave.
Nesta perspectiva, o Governo, considerando que existe já em execução no vale do Ave um vasto conjunto de acções que requerem um elevado esforço de integração, de forma a potenciar o seu impacte, e a necessidade de aprofundar, por um lado, a intervenção coordenada dos municípios em matéria de desenvolvimento e os novos espaços de concertação e contratualização que se abrem com a administração central, por outro lado, a série de iniciativas que têm surgido por parte dos actores locais que intervêm no desenvolvimento desta área, entende lançar um programa de desenvolvimento integrado para o vale do Ave que contribua de uma forma integrada para melhorar as condições institucionais de promoção, concertação e defesa do vale do Ave.
Ao alargar a área de influência do programa de desenvolvimento integrado a toda a NUTE III do Vale do Ave pretende-se introduzir uma significativa melhoria do ponto de vista da coerência da estratégia de desenvolvimento, viabilizando uma concertação inovadora entre territórios de maior dinâmica de desenvolvimento, como o núcleo central de municípios do médio Ave, e áreas mais periféricas do interior.
O programa assentará num conjunto de projectos e acções de carácter sectorial, regional e local, já em execução ou a executar a curto e médio prazos, aos quais se entende dar prioridade quer no Orçamento do Estado e nos orçamentos municipais quer nas intervenções operacionais que sejam financiadas por fundos comunitários.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Criar o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Vale do Ave, adiante designado por Programa, de âmbito regional, multissectorial, para o período de 1997-1999, com incidência nos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho e Vila Nova de Famalicão.
2 - O Programa tem como objectivos:
a) Promover o ajustamento do sistema produtivo local às novas condições de competitividade;
b) Reforçar a coesão interna e territorial do vale do Ave;
c) Relançar a imagem nacional e internacional do vale do Ave, qualificando a todos os níveis, em particular o ambiental, o sistema urbano eminentemente difuso.
3 - O Programa envolve agentes promotores e executores:
a) Da administração central e local;
b) Empresas, instituições privadas sem fins lucrativos e pessoas singulares.
4 - O Programa compreende os seguintes vectores de intervenção prioritária:
a) Medidas de estímulo a uma actividade económica sustentável;
b) Medidas e projectos de infra-estruturas, aos quais se deverá atribuir prioridade nos programas operacionais do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999, nas iniciativas comunitárias, no Fundo de Coesão, no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e nos orçamentos municipais.
5 - O Programa será objecto de contratualização entre o Estado e a Associação de Municípios do Vale do Ave, a estabelecer até 31 de Dezembro de 1996, estipulando os direitos e obrigações das partes em matéria de gestão, acompanhamento e avaliação dos investimentos e medidas nele consagrados.
6 - Para atingir os objectivos estratégicos definidos serão realizados os seguintes investimentos e medidas de política:
6.1 - No domínio da competitividade e da cooperação empresarial:
a) Desenvolver, em parceria com as associações empresariais, projectos de criação ou consolidação de infra-estruturas de apoio à cooperação empresarial, privilegiando a promoção da competitividade e da internacionalização e o acesso a facilidades relativas à criação, alteração ou divulgação da empresa;
b) Promover a utilização dos apoios específicos disponíveis para a articulação de projectos empresariais com programas de diversificação produtiva e de reforço da competitividade ao nível da região;
c) Promover a diversificação de actividades empresariais, quer para apoio à indústria quer para outras actividades, designadamente através do Regime de Incentivos à Criação de Microempresas (RIME);
d) Intensificar a divulgação dos apoios específicos à modernização e racionalização das unidades industriais, designadamente o Programa de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (IMIT), promovendo a sua aplicação no vale do Ave;
e) Promover a utilização dos programas de apoio sectoriais e nacionais que contemplam mecanismos de majoração de incentivos para projectos sediados em regiões afectadas por transformações industriais, designadamente o IMIT e o PEDIP II;
f) Atribuir majorações aos projectos sediados no vale do Ave candidatos ao Programa ENERGIA, nos termos da legislação específica aplicável;
g) Melhorar a articulação das soluções ao nível da empresa com as soluções de carácter mais geral e os sistemas criados ao nível da região em matéria de protecção ambiental, incentivando o recurso a estas últimas;
h) Promover uma articulação estreita entre o apoio ao desenvolvimento e a requalificação ambiental do vale do Ave, em particular pela rentabilização dos investimentos efectuados no Sistema Integrado de Despoluição do Vale do Ave (SIDVA).
6.2 - No domínio do comércio e turismo:
a) Poder atribuir aos projectos a apoiar no âmbito do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM) a majoração de 10 pontos percentuais relativamente às percentagens previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 22.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/96, de 3 de Abril;
b) Poder atribuir as comparticipações máximas previstas para os diferentes tipos de projectos a apoiar no âmbito do Sistema de Incentivos Financeiros a Investimentos no Turismo (SIFIT III);
c) Apoiar a concretização das acções integradas no Plano Director de Turismo do Ave.
6.3 - No domínio da ciência e tecnologia:
a) Reforçar a rede entre instituições de índole tecnológica, formação e empresas;
b) Promover a formação e o apoio à inserção nas empresas de agentes de inovação técnica e tecnológica.
6.4 - No domínio da agricultura:
a) Promover a implementação dos investimentos e das acções previstos no Programa de Desenvolvimento Agrário Regional do Vale do Ave;
b) Promover a implementação dos investimentos e das acções previstos no Programa de Acção Local para o Vale do Ave, incluído no Programa de Iniciativa Comunitária LEADER II (Ligações entre Acções de Desenvolvimento da Economia Rural)
6.5 - No domínio do emprego e formação profissional, conceder prioridade às seguintes medidas activas de promoção de emprego e de formação profissional e ao desenvolvimento de projectos ocupacionais e majorar os incentivos financeiros atribuídos a fundo perdido para a criação de novos postos de trabalho, relativamente aos trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário dos sectores têxtil e de vestuário dos concelhos de Fafe, Vila Nova de Famalicão, Guimarães e Santo Tirso:
a) Formação profissional:
i) Aprendizagem;
ii) Qualificação;
iii) Bolsas de formação;
iv) Formação em gestão;
b) Formação/emprego;
i) Estágios profissionais;
ii) FE - Programa de Formação e Emprego;
c) Promoção de emprego:
i) Apoio à contratação;
ii) Criação do próprio emprego;
iii) Criação de micro e pequenas empresas;
iv) Prémio de colocação;
v) Compensação salarial nos termos da legislação aplicável;
d) Programa ocupacional:
i) Actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego;
ii) Actividade ocupacional de desempregados em situação de carência económica;
e) Redes de apoio e estruturas de formação:
i) Criar uma rede de consultores para apoio técnico às pequenas empresas já constituídas, nomeadamente nas áreas da gestão dos recursos humanos e da formação profissional e para promover a elaboração de protoprojectos de viabilidade económico-financeira potenciadores de pequenas iniciativas empresariais;
ii) Criar uma rede de clubes de emprego e de UNIVAS, procurando assegurar a responsabilidade e a solidariedade das instituições locais para os problemas dos desempregados, complementando também os serviços prestados pelos centros de emprego;
iii) Alargar a rede de estruturas de formação profissional no vale do Ave, criando pólos locais e uma delegação permanente do CITEX - Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil;
f) A regulamentação das medidas definidas nas alíneas anteriores será feita por portaria do Ministério para a Qualificação e o Emprego.
6.6 - No domínio da solidariedade e segurança social:
a) Aos trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário dos sectores têxtil e de vestuário situados nos concelhos de Fafe, Vila Nova de Famalicão, Guimarães e Santo Tirso prosseguirá a aplicação das seguintes medidas de protecção social, decorrentes do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, nomeadamente no que se refere a:
i) Prazo de garantia para atribuição das prestações de desemprego;
ii) Duração do período de concessão das prestações de desemprego;
iii) Prestações familiares;
b) Sendo evidente que a protecção social e a inserção social não se esgotam integralmente nos objectivos das prestações dos regimes da segurança social, mas inclui também objectivos de prevenção de situações de carência, disfunção, marginalização sociais e integração comunitária, serão desenvolvidas acções destinadas:
i) À protecção de grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, deficientes e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social ou sob o efeito de disfunção ou marginalização social;
ii) A apoiar a construção, melhoria ou conservação de equipamentos de apoio social;
iii) A apoiar as iniciativas locais de apoio social.
6.7 - No domínio das acessibilidades:
a) Dar execução aos seguintes investimentos:
IC5/A7 - Guimarães-Arões;
IC5/A7 - Póvoa de Varzim-Vila Nova de Famalicão;
IP9/A11 - Braga-Guimarães;
EN 103 - beneficiação entre Pinheiro e limite do distrito de Vila Real;
EN 304 - beneficiação entre Rossas e a EN 103;
Construção da variante sul à Trofa, na EN 104, mediante protocolo a celebrar entre a Junta Autónoma de Estradas e a Câmara Municipal de Santo Tirso;
Construção da variante a Joane, na EN 206, mediante protocolo a celebrar entre a Junta Autónoma de Estradas e a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;
Construção da variante nascente a Vila Nova de Famalicão, mediante protocolo a celebrar entre a Junta Autónoma de Estradas e a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;
Construção da variante urbana de Vizela, mediante protocolo a celebrar entre a Junta Autónoma de Estradas e a Câmara Municipal de Guimarães;
Construção da variante de Creixomil (ligação IC5/A7), mediante protocolo a celebrar entre a Junta Autónoma de Estradas e a Câmara Municipal de Guimarães;
Conclusão da via intermunicipal (VIM), mediante protocolo a celebrar entre a Junta Autónoma de Estradas e a Associação de Municípios do Vale do Ave;
Remodelação e modernização da linha de Guimarães;
Construção e equipamento de um terminal rodo-ferroviário de mercadorias em Vila Nova de Famalicão, na linha do Minho;
b) Acelerar o esforço de articulação entre a rede viária nacional e a rede municipal e intermunicipal, promovendo a beneficiação dos investimentos considerados prioritários.
6.8 - No domínio da educação:
a) Dinamizar a oferta da educação pré-escolar, pública e privada, de modo que estes grupos etários possam beneficiar desse enquadramento pedagógico e da socialização respectiva, nomeadamente através do reforço das redes municipais de equipamentos à primeira infância;
b) Garantir a escolarização obrigatória, elevando os níveis de sucesso educativo no ensino básico e desenvolvendo uma cultura comunitária de escolaridade prolongada que evite, designadamente, o trabalho infantil;
c) Assegurar a cobertura gradual das necessidades em equipamentos desportivos e para a educação física ligados às escolas dos ensinos básico e secundário;
d) Reforçar a capacidade de oferta de vias diversificadas e alternativas ao nível do ensino secundário, nomeadamente através do reapetrechamento de escolas e do investimento em formação e reconversão de professores no âmbito dos cursos tecnológicos;
e) Criar e reforçar as estruturas de apoio e de orientação educativa, facilitando uma estratégia bem sucedida de aprendizagem individualizada e de crescente interacção dos vários ciclos e níveis de ensino, como medida de prolongamento da escolaridade obrigatória e da qualificação dos recursos humanos do vale do Ave;
f) Estimular o desenvolvimento de projectos que associem iniciativas e entidades locais, exteriores ao sistema educativo, e as escolas ou universidades, nomeadamente no âmbito da concepção de currículos e componentes curriculares locais e regionais ou da integração e animação comunitária;
g) Reforçar o investimento no domínio do ensino especial;
h) Prosseguir, em parceria com as medidas no âmbito do ensino recorrente e da educação extra-escolar, de modo a eliminar o analfabetismo existente e a estimular uma atitude de permanente aprendizagem em todos os cidadãos;
i) Promover, conjuntamente com as autarquias, a realização de estudos de caracterização do vale do Ave, visando, nomeadamente, a reavaliação da Carta Escolar.
6.9 - No domínio do desporto:
a) Promover a articulação entre os diferentes intervenientes na área do desporto;
b) Apoiar a construção de infra-estruturas e equipamentos desportivos em colaboração com as autarquias locais e os clubes;
c) Promover acções de formação de técnicos do desporto.
6.10 - No domínio da cultura:
a) Melhorar as infra-estruturas culturais, contribuindo para a valorização do património e da actividade cultural e possibilitando a dinamização de circuitos turístico-culturais, nomeadamente através do apoio à recuperação do património, bibliotecas, museus, recintos culturais e outras manifestações de índole cultural.
6.11 - No domínio da juventude:
a) Dinamizar a criação de casas de juventude como espaços de participação, de promoção e de desenvolvimento de actividades de e para os jovens e suas associações;
b) Criar espaços de informação para jovens como local de promoção e divulgação de informação de interesse para os mesmos;
c) Apoiar as actividades desenvolvidas pelas associações juvenis de âmbito regional.
6.12 - No domínio da saúde:
a) Reforçar os meios humanos afectos à rede de cuidados de saúde primários;
b) Apoiar a criação de equipas de saúde mental;
c) Promover a definição de programas de vigilância de saúde e acompanhamento domiciliário dos grupos susceptíveis e em risco;
d) Reforçar os meios financeiros para a criação de redes de vigilância e entreajuda na disfunção familiar e social, bem como promover acções de formação para os profissionais que venham a constituir estas redes;
e) Dinamizar o estudo da rede de centros de saúde;
f) Construção dos centros de saúde de Santo Tirso e Póvoa de Lanhoso;
g) Reforço da rede de equipamentos dirigidos aos cuidados de saúde primários.
6.13 - No domínio da habitação:
a) Apoiar os empreendimentos a construir pelos municípios que se destinem à satisfação das necessidades no sector da habitação a custos controlados, para venda ou arrendamento, sempre que sejam enquadráveis nos diversos diplomas em vigor;
b) Promover a utilização dos apoios regulamentados nos diplomas legais em vigor e que atendam às necessidades de reabilitação de prédios degradados, arrendados ou em propriedade horizontal e de prédios localizados em áreas urbanas declaradas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas;
c) Reforçar a colaboração técnica com os municípios que já realizaram acordos de colaboração, ao abrigo do Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, mas que ainda não celebraram contratos de comparticipação financeira, com vista à concretização das condições necessárias para a realização dos empreendimentos;
d) Afectar os recursos financeiros disponibilizados para a concretização dos empreendimentos que visem o realojamento das populações de menores recursos naqueles municípios que ainda não iniciaram o processo de realização do acordo de colaboração, ao abrigo do Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho.
6.14 - No domínio do ambiente:
a) Promover a rápida entrada em funcionamento das infra-estruturas já construídas com os investimentos efectuados no Sistema Integrado de Despoluição do Vale do Ave (SIDVA);
b) Apoiar os investimentos necessários para a execução da 2.ª fase do SIDVA;
c) Apoiar o aumento do nível de atendimento e melhoria da qualidade do serviço de drenagem de águas residuais;
d) Apoiar a actividade da empresa Águas do Cávado, S. A., e acompanhar os investimentos em curso;
e) Apoiar o aumento do nível de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço de distribuição de água em articulação com o sistema em construção pela empresa Águas do Cávado, S. A;
f) Alargar a intervenção ambiental a outro tipo de impactes ambientais, nomeadamente no que se refere à revisão e viabilização do sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos e respectivos aterros, diagnóstico dos impactes ambientais de carácter não hídrico de outro tipo de indústrias, nomeadamente agro-alimentares e borracha;
g) Proceder ao enquadramento das empresas industriais do vale do Ave, tendo em conta o estado de conclusão física do SIDVA, nomeadamente através de acordos sectoriais, com vista à redução dos índices de poluição.
7 - O financiamento do Programa será assegurado:
a) Pelos fundos comunitários no âmbito das intervenções operacionais do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999, das iniciativas comunitárias e do Fundo de Coesão a que o Programa recorra para implementação das acções previstas;
b) Pelo Orçamento do Estado nos projectos da responsabilidade da administração central;
c) Pelos orçamentos municipais nos investimentos da responsabilidade das autarquias, os quais poderão ser participados pela administração central através da celebração de contratos-programa;
d) Pelo sector privado, no que respeita a projectos da sua iniciativa cofinanciados, ou não, no âmbito dos sistemas de incentivos do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999.
8 - A implementação do Programa é assegurada:
a) Pelo coordenador;
b) Pelo conselho de gestão;
c) Pela comissão de acompanhamento.
9 - O coordenador tem as seguintes competências:
a) Presidir ao conselho de gestão;
b) Coordenar e gerir globalmente o Programa;
c) Elaborar os relatórios anuais de execução do Programa, a apresentar ao conselho coordenador;
d) Concertar, sempre que necessário, com os presidentes dos municípios abrangidos, os gestores das intervenções operacionais do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999, das iniciativas comunitárias, do Fundo de Coesão, os interlocutores desconcentrados da administração central e outros interlocutores chamados a apoiar ou a promover as acções e investimentos do Programa de Desenvolvimento Integrado para o Vale do Ave as formas de actuação mais eficientes e eficazes para prossecução dos objectivos do Programa.
10 - O coordenador do Programa será nomeado nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.
11 - O conselho de gestão, presidido pelo coordenador, é integrado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, pelo director da Delegação da Região do Norte do Ministério da Economia, pelo director regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, pelo presidente do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte, pelo delegado regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo presidente da Associação de Municípios do Vale do Ave e por um representante das associações empresariais regionais.
12 - Ao conselho de gestão compete:
a) Avaliar e garantir a conformidade das acções com os objectivos preconizados pelo Programa;
b) Propor aos membros do Governo as adaptações e, eventualmente, novas acções que se venham a justificar durante a execução do Programa;
c) Aprovar os relatórios anuais de execução.
13 - Directamente dependente do coordenador funcionará uma estrutura de apoio técnico, com um número restrito de elementos, com financiamento assegurado pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pela Associação de Municípios do Vale do Ave ou pelas associações empresariais envolvidas.
Os elementos que compõem a estrutura de apoio técnico serão recrutados preferencialmente de entre os funcionários da Comissão de Coordenação da Região do Norte, da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte e da Associação de Municípios do Vale do Ave.
14 - À estrutura de apoio técnico compete:
a) Prestar apoio à realização e acompanhamento das acções de divulgação;
b) Preparar as reuniões e deliberações do coordenador e do conselho de gestão;
c) Organizar os dossiers relativos a cada projecto ou acção, de acordo com as normas usuais estabelecidas e com as adaptações e especificidades próprias do Programa;
d) Verificar se a programação física e financeira adoptada está a decorrer de acordo com o programado;
e) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro do Programa;
f) Prestar apoio à preparação dos relatórios de execução do Programa.
15 - Compete à comissão de acompanhamento do Programa, como órgão responsável pelo acompanhamento das acções, assegurar a eficaz articulação entre as actuações da responsabilidade das várias entidades intervenientes e propor, sempre que julgue pertinente, medidas tendentes a melhorar, corrigir ou acelerar a implementação do Programa, bem como dar parecer sobre os relatórios anuais de execução.
16 - A comissão de acompanhamento é constituída pelas seguintes entidades:
a) O coordenador do Programa, que preside;
b) Os outros membros do conselho de gestão;
c) Os governadores civis de Braga e do Porto;
d) Um representante do Ministério da Saúde;
e) Um representante do Ministério para a Qualificação e o Emprego;
f) Um representante do Ministério da Cultura;
g) Um representante do Ministério da Ciência e da Tecnologia;
h) Um representante da Secretaria de Estado das Obras Públicas;
i) Um representante da Secretaria de Estado da Habitação e Comunicações;
j) Um representante da Secretaria de Estado dos Transportes;
k) Um representante da Secretaria de Estado da Indústria e Energia;
l) Um representante da Secretaria de Estado do Comércio e Turismo;
m) Um representante da Secretaria de Estado para a Competitividade e Internacionalização;
n) Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
o) Um representante da Secretaria de Estado da Administração Educativa;
p) Um representante da Secretaria de Estado da Segurança Social;
q) Um representante da Secretaria de Estado da Inserção Social;
r) Um representante do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente;
s) Um representante da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais;
t) Um representante da Secretaria de Estado da Juventude;
u) Um representante da Secretaria de Estado do Desporto;
v) Um representante das universidades e institutos politécnicos da área;
w) Um representante das associações empresariais;
x) Um representante das organizações de trabalhadores.
17 - A presente resolução revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/94, de 17 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.