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Despacho 208/95-XII, de 1 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [27]2SUPL, de 01.02.1995, Pág. 1298-(10)
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Sumário

FIXA AS SEGUINTES CONDICOES PARA A CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO SCHULDSCHEIN: MONTANTE - FRF 300 000 000 PRAZO - 10 ANOS TAXA DE JURO - VARIÁVEL - LIBOR FRF + 0,1% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL, COM BASE NO NUMERO REAL DE DIAS DECORRIDOS, DIVIDIDO POR UM ANO DE 360 DIAS. COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE SWAP DE TAXA DE JURO ASSOCIADA AO EMPRÉSTIMO REFERIDO, E SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, OS PODERES PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO REFERIDO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO CONTATO DE SWAP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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