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Não julga inconstitucional o artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de que ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto se impõe o ónus suplementar de, no tocante à especificação dos pontos de facto que considera mal julgados, referenciar cada um com o correspondente meio de prova que se indica para o evidenciar.
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2025-03-28 - Portaria 223/2025/2 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
Autoriza a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a proceder à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI).
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1984-08-20 - Decreto Regulamentar 63-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Estabelece a natureza, âmbito e competência dos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), que funcionam sob a tutela administrativa, controle e fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário (ITP), e revoga os Decretos Regulamentares n.os 17/78, de 17 de Junho, 1/80, de 9 de Janeiro, e 2/80, de 1 de Março.
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CRIA O DIA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO O QUAL COINCIDE COM A ÚLTIMA 5 FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO, COM O FIM DE SENSIBILIZAR VONTADES, MOBILIZAR RECURSOS, E PROMOVER INICIATIVAS CONCRETAS NO SENTIDO DE FACILITAÇÃO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS AOS UTENTES, E DE SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, E ESTABELECE PARA 25 DE OUTUBRO A SUA REALIZAÇÃO EM 1990.
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1991-08-31 - Declaração de Rectificação 188/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias.
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Prorroga, por 9 meses, o prazo de realização do projecto de que foi incumbido o grupo de trabalho constituído com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias e de propor as correspondentes medidas correctivas e altera a composição deste grupo de trabalho, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS LIC. EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DETERMINA QUE SEJA VEDADO A ENTRADA DE VENDEDORES OU COMERCIANTES DE ARTIGOS E OBJECTOS DE NATUREZA DIVERSA QUE SE DIRIJAM A ORGANISMOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS COM O OBJECTIVO DE PROCEDER A VENDA OU RESPECTIVA COBRANCA, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES DEVIDAMENTE LEGALIZADAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 272/87, DE 3-7.
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APROVA AS MINUTAS DO CONTRATO DE INVESTIMENTO E RESPECTIVOS ANEXOS, A CELEBRAR ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS E UM CONJUNTO DE EMPRESAS, PARA A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DESTINADA A PRODUÇÃO DE AÇÚCAR DE BETERRABA SACARINA EM PORTUGAL, BEM COMO A CONCESSAO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONSTANTES DO MESMO CONTRATO, SOB PROPOSTA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.
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FACULTA AS EMPRESAS DE SEGUROS, QUE NAO TIVEREM DADO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 105/94, DE 23 DE ABRIL (REGRAS SOBRE O PAGAMENTO DOS PRÉMIOS DE SEGUROS), UM PERIODO COMPLEMENTAR, ATE 1 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, PARA CONTINUAR A APLICAR A ANTERIOR LEGISLAÇÃO, QUE FOI REPRISTINADA PARA O EFEITO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JULHO DE 1994.
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HOMOLOGA AS CONDIÇÕES DE APROVISIONAMENTO NEGOCIADAS PELO ESTADO NOS GRUPOS DE PAPEL PARA FOTOCÓPIAS, PARA DUPLICADORES A 'STENCIL', PARA IMPRESSÃO 'OFFSET', PARA MÁQUINAS COM SISTEMA DE ESCRITA POR IMPACTE, FORMULÁRIO CONTINUO, SOBRESCRITOS E BOLSAS, PAPEL HIGIÉNICO E TOALHAS DE MÃO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE FEVEREIRO DE 1995. PUBLICA EM ANEXO MAPA DE FORNECEDORES, MARCAS E CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS HOMOLOGADOS.