Declaração de rectificação 188/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 265/91, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê:
Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei 467/88, de 16 de Dezembro, são substituídos pelos anexos I, II e III, que fazem parte integrante de presente diploma.
deve ler-se:
Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei 467/88, de 16 de Dezembro, são modificados pelos anexos ao presente diploma.
No anexo I, n.º 2, onde se lê:
b) Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.
deve ler-se:
c) Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.