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Decreto-lei 215/94, de 19 de Agosto

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Sumário

FACULTA AS EMPRESAS DE SEGUROS, QUE NAO TIVEREM DADO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 105/94, DE 23 DE ABRIL (REGRAS SOBRE O PAGAMENTO DOS PRÉMIOS DE SEGUROS), UM PERIODO COMPLEMENTAR, ATE 1 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, PARA CONTINUAR A APLICAR A ANTERIOR LEGISLAÇÃO, QUE FOI REPRISTINADA PARA O EFEITO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/94
de 19 de Agosto
O Decreto-Lei 105/94, de 23 de Abril, veio estabelecer novas regras relativas ao pagamento dos prémios de seguros, tendo introduzido alterações significativas nos prazos para pagamento dos prémios, o que obrigou as empresas de seguros a adaptarem os seus sistemas informáticos.

O prazo que mediou entre a publicação do diploma e a data prevista para a sua entrada em vigor - 1 de Julho de 1994 - não se revelou suficiente para permitir, sobretudo às empresas cujas carteiras são de maior dimensão, os ajustamentos necessários.

Nesta altura, porém, o simples adiamento da entrada em vigor do diploma viria colocar em situação de ilegalidade as seguradoras que, tendo reunido as condições necessárias, conseguiram dar-lhe cumprimento.

Nestes termos, torna-se aconselhável, para o bom funcionamento do sistema, facultar àquelas empresas um período complementar razoável para aquele efeito.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - As empresas seguradoras que não tiverem dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 105/94, de 23 de Abril, podem continuar a aplicar, até 1 de Outubro do corrente ano, a anterior legislação, que para o efeito é repristinada.

2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Decreto-Lei 105/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DOS PRÉMIOS DOS SEGUROS. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA APLICA-SE A TODOS OS CONTRATOS DE SEGUROS COM EXCEPÇÃO DOS RESPEITANTES AOS SEGUROS DE CRÉDITO E AO RAMO 'VIDA', BEM COMO AOS SEGUROS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS POR PERIODOS INFERIORES A 90 DIAS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO TERCEIRO MÊS SEGUINTE AO DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, APLICANDO-SE A PARTIR DAQUELE MOMENTO, A TODOS OS CONTRATOS QUE VENHAM A SER CELEBRADOS, BEM COMO AOS CONTRATOS JÁ CELEBRADOS, NA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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