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Prorroga até 31 de Dezembro de 1952 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 38129, de 30 de Dezembro de 1950 (utilização de subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado) - Mantém em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no corpo do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36606, de 24 de Novembro de 1947.
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Autoriza a concessão, por motivos de interesse público, de apoios financeiros a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, destinados a apoiar ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores, até ao valor global de €25.000 (vinte e cinco mil euros).
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Procedimento para a selecção de pessoas singulares ou colectivas de direito privado para participar com a entidade adjudicante na constiuição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos e sem influência dominante do Município, para a concepção, implementação, desenvolvimento, construção, instalação, equipamento, conservação e manutenção do Colégio de Artes de Mirandela, de um Edifício Municipal de Serviços, do Polidesportivo de Carvalhais e do Polidesportivo de Romeu.
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1939-10-21 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Barbeiros, Cabeleireiros e Ofícios Correlativos do distrito de Lisboa todos os profissionais de barbeiros e cabeleireiros que trabalhem ou venham a trabalhar no distrito de Lisboa
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1939-10-28 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório dos Serviços de Navegação todos os empregados de escritório que trabalhem ou venham a trabalhar nas companhias ou agências de navegação em Portugal
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1940-11-25 - Decreto 30916 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Eleva a potência do alternador a que se refere o n.º 2.º da alínea g) do artigo 6.º do caderno de encargos que faz parte integrante do decreto de 28 de Junho de 1940 que outorgou a concessão do aproveitamento das águas do rio Uíma, no sítio das Hortas, à Companhia Fiação de Crestuma
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Determina que emquanto subsistir a actual irregularidade de comunicações das colónias com a metrópole os processos para as promoções às categorias de intendente de distrito e de inspector administrativo sejam organizados pela Direcção Geral de Administração Política e Civil com todos os elementos convenientes que existam no Ministério e sejam remetidos, com informação da Repartição do Pessoal Civil Colonial, ao Conselho Superior de Disciplina das Colónias
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Manda pôr em execução nas colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Estado da Índia, Macau e Timor o decreto n.º 34646, que regulamenta as disposições legais relativas aos exames de admissão aos liceus e aos exames liceais, com a nova redacção dada aos artigos 29.º, 45.º, 67.º e 68.º pelo decreto n.º 34676, e indica as regras especiais a observar no seu cumprimento
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1946-12-09 - Decreto 36021 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais
Autoriza o Ministro a conceder à Empresa Mineira do Alto Ligonha, Limitada, o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração e aproveitamento de todos os jazigos minerais - com excepção de petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem - existentes na circunscrição do Alto Molocué, província da Zambézia, colónia de Moçambique
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Torna aplicável o disposto no artigo 9.º e seu § 1.º do Decreto n.º 36841 somente à sociedade que, para o exercício do direito exclusivo de explorar os jazigos indicados no artigo 1.º do referido decreto, tenha de ser organizada e constituída por iniciativa da Mozambique Gulf Oil Company - Ratifica, em todas as suas cláusulas e condições, o contrato celebrado entre o Governo Português e aquela Companhia