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Despacho 12809/2000(2ªserie), de 23 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 23.06.2000, Pág. 10598
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Sumário

Determina que a portabilidade de operador na rede telefónica fixa e na rede digital com integração de serviços (RDIS) deve ser introduzida, o mais tardar ,em 30 de Junho de 2001. Determina ainda que a portabilidade de operador na rede telefónica móvel deve ser introduzida em simultâneo com a entrada em funcionamento do serviço móvel de 3ª geração (IMT2000/UMTS), prevista para 1 de Janeiro de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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