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Aviso DD2716, de 26 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos comunicado que fazia saber, conforme o artigo 21 do Acordo Relativo aos Marinheiros Refugiados e o artigo VIII do Protocolo Relativo aos Marinheiros Refugiados, haver declarado, em conformidade com o artigo 18 do referido Acordo e o artigo V do mencionado Protocolo, que o mesmo Acordo e o respectivo Protocolo se tornariam extensivos a Aruba.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos comunicado, em 1 de Janeiro de 1986, que fazia saber, conforme o artigo 21 do Acordo Relativo aos Marinheiros Refugiados (Haia, 23 de Novembro de 1957) e o artigo VIII do Protocolo Relativo aos Marinheiros Refugiados (Haia, 12 de Junho de 1973), haver declarado, em conformidade com o artigo 18 do referido Acordo e o artigo V do mencionado Protocolo, que o mesmo Acordo e o respectivo Protocolo se tornariam extensivos a Aruba, com efeito a partir de 1 de Abril de 1986.

Portugal é Parte no instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério, 7 de Maio de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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