Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos comunicado, em 1 de Janeiro de 1986, que fazia saber, conforme o artigo 21 do Acordo Relativo aos Marinheiros Refugiados (Haia, 23 de Novembro de 1957) e o artigo VIII do Protocolo Relativo aos Marinheiros Refugiados (Haia, 12 de Junho de 1973), haver declarado, em conformidade com o artigo 18 do referido Acordo e o artigo V do mencionado Protocolo, que o mesmo Acordo e o respectivo Protocolo se tornariam extensivos a Aruba, com efeito a partir de 1 de Abril de 1986.
Portugal é Parte no instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério, 7 de Maio de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.