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NOMEIA OS LICENCIADOS PEDRO TAVARES CALDEIRA DE ORDAZ E VICTOR JOÃO VASCONCELOS RAPOSO RIBEIRO CALVETE PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE VOGAIS DO CONSELHO DE CONCORRENCIA.
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DETERMINA QUAIS SAO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA APLICAR O REGIME SANCIONATÓRIO ESTABELECIDO NO NOVO CODIGO DA ESTRADA APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3 DE MAIO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 102 E QUE ENTROU EM VIGOR EM 1 DE OUTUBRO DE 1994.
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1994-02-28 - DESPACHO 7/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Exonera Avelino Guedes Cibrao do cargo que desempenhava na comissão de fiscalização do Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU), e nomeia Amélia de Fátima Campos Dourado Tavares para o exercício daquelas funções.
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DELEGA NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO A COMPETENCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, DR. JOSÉ CARLOS LOPES MARTINS PARA AUTORIZAR AS ALTERAÇÕES DA ROTULAGEM E DO FOLHETO INFORMATIVO QUE ACOMPANHAM OS MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO.
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DETERMINA QUE AS CONSERVATORIAS DO REGISTO CIVIL DE ÉVORA, PORTALEGRE, SANTARÉM, VISEU, AVEIRO E A DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, EM COIMBRA, PASSEM A EMITIR, A PARTIR DE MAIO DE 1994, OS BILHETES DE IDENTIDADE PARA OS CIDADAOS RESIDENTES NA ÁREA TERRITORIAL DOS RESPECTIVOS DISTRITOS.
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DELEGA NA DIRECTORA GERAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA, DRA. MARIA LUCÍLIA MENDES DA SILVA SIMÕES AS COMPETENCIAS DO MINISTRO DA JUSTIÇA, DR. ÁLVARO JOSÉ BRILHANTE LABORINHO LÚCIO PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS NOMEADAMENTE NO ÂMBITO DA GESTÃO DO PESSOAL E DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1994.
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REVOGA A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS EFECTUADA PELO MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, ENG. LUÍS FERNANDO MIRA AMARAL, ATRAVES DOS DESPACHOS 131/92, DE 28 DE DEZEMBRO E 138/91, DE 4 DE DEZEMBRO, NA PARTE RESPEITANTE A AUTORIZAÇÃO PARA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PRIVADAS COM AS FUNÇÕES PÚBLICAS. ESTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA SUA ASSINATURA.
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1994-05-02 - DESPACHO 7/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DELEGA NO DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO A COMPETENCIA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DRA. ISABEL MARIA DE LUCENA VASCONCELOS CRUZ DE ALMEIDA MOTA, PARA APROVAR AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NECESSÁRIAS À CORRECTA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJECTOS.
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INTRODUZ ALTERAÇÕES AO DESPACHO 27/93, DE 14 DE DEZEMBRO DO MINISTRO DA SAÚDE, RELATIVO A DELEGAÇÕES DE COMPETENCIA EM SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DOTADOS DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA QUE SE ENCONTREM EM REGIME DE INSTALAÇÃO. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 931207, FICANDO SALVAGUARDADOS OS ACTOS QUE EVENTUALMENTE HAJAM SIDO PRATICADOS ATE 931231 AO ABRIGO DO NUMERO 1.1.7 DO DESPACHO 27/93, ATRAS REFERIDO.
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DEFINE OS TERMOS EM QUE O PLANO ESTRATÉGICO DA CIDADE DEVE SER REALIZADO, NO SEGUIMENTO DA APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA URBANO NACIONAL E APOIO A EXECUÇÃO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS, TENDO EM ATENÇÃO AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO SUBPROGRAMA 1 - VALORIZAÇÃO DOS CIDADES MÉDIAS. PUBLICA, EM ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, OS OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS DE ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DA CIDADE.
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Delega competências do Ministro do Emprego e da Segurança Social na secretária geral, lic. Maria Isabel Ivens Fernandes, com a faculdade de subdelegar no secretário-geral adjunto, lic. José Henrique Cutileiro Navega, em matéria de aceitação e posse de funcionários, licenças sem vencimento, contratos de tarefa e avença, despesas com programas de natureza especial, despesas com obras e aquisição de bens e serviços, e instrução do procedimento estabelecido para identificação do pessoal disponível.
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O DIRECTOR-GERAL DO TESOURO LICENCIADO MANUEL ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA DE PINHO, DELEGA NO SUBDIRECTOR-GERAL DO TESOURO LICENCIADO AMÉRICO ALVES CABAÇA DA CRUZ, E NO DIRECTOR DE SERVIÇOS DE TESOURARIA, LICENCIADO JOSÉ EMÍLIO COUTINHO GARRIDO CASTEL-BRANCO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR NOS CHEFES DE DIVISÃO, ATE AO MONTANTE DE 100 000 000$, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR PAGAMENTOS POR OPERAÇÕES DE TESOURARIA, DE ACORDO COM O ART. 23 DO DEC-LEI 275-A/93, DE 9-8, BEM COMO DA PORT.1037-B/93, DE 27-12.
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1994-01-26 - DESPACHO 7/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
FIXA AS CONDICOES EM QUE PODE SER USADA A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM 'CARNE DE BOVINO DE RAÇA MERTOLENGA' OU 'CARNE DE MERTOLENGA'. O AGRUPAMENTO MERTOCAR - SOCIEDADE DE PRODUTORES DE CARNE DE QUALIDADE, LDA. QUE REQUEREM O RECONHECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM, DEVE SOLICITAR O REGISTO DESSA DENOMINAÇÃO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, EM NOME DO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR. CONSTAM DE ANEXOS AO PRESENTE DESPACHO AS 'PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA CARNE DE BOVINO (...)
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