Despacho 7/94, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1994, Pág. 724
- Data: 1994-01-26
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Sumário
FIXA AS CONDICOES EM QUE PODE SER USADA A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM 'CARNE DE BOVINO DE RAÇA MERTOLENGA' OU 'CARNE DE MERTOLENGA'. O AGRUPAMENTO MERTOCAR - SOCIEDADE DE PRODUTORES DE CARNE DE QUALIDADE, LDA. QUE REQUEREM O RECONHECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM, DEVE SOLICITAR O REGISTO DESSA DENOMINAÇÃO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, EM NOME DO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR. CONSTAM DE ANEXOS AO PRESENTE DESPACHO AS 'PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA CARNE DE BOVINO DA RAÇA MERTOLENGA' E A 'AREA GEOGRÁFICA DE PRODUCAO'.
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