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Despacho 7/94, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1994, Pág. 718
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Sumário

DEFINE OS TERMOS EM QUE O PLANO ESTRATÉGICO DA CIDADE DEVE SER REALIZADO, NO SEGUIMENTO DA APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA URBANO NACIONAL E APOIO A EXECUÇÃO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS, TENDO EM ATENÇÃO AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO SUBPROGRAMA 1 - VALORIZAÇÃO DOS CIDADES MÉDIAS. PUBLICA, EM ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, OS OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS DE ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DA CIDADE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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