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  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (disponibilização do sistema informático ou plataforma que permita a tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, bem como informação para os serviços de finanças, de registo e notariado para efeitos de inscrição e actualização de matrizes e registo e par (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 188/95 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA A ENTIDADE DE PLANEAMENTO DO SISTEMA ELECTROPRODUTOR, PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA ASSOCIATIVA, ESTABELECENDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SUA CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FINALIDADE E OBJECTIVOS. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE DE PLANEAMENTO E O RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL RESPECTIVO. DISPÕE SOBRE O PATRIMÓNIO DA REFERIDA ENTIDADE E FIXA PRINCÍPIOS DE GESTÃO FINANCEIRA DA MESMA. ENUNCIA OS ÓRGÃOS SOCIAIS DA MESMA ASSEMBLEIA GERAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Acórdão 471/2007 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma que se extrai da conjugação do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 15.º, n.º 1, alíneao), e 18.º, n.º 2, e tabela anexa do Código das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na parte em que dela resulta que as taxas de justiça devidas por um processo, comportando um incidente de apoio judiciário e um recurso para o tribunal superior, ascendem ao montante global de Euro 123 903,43, determinado exclusivamente em função do valor da acção, sem o (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 124/97 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições relativas à aprovação do Regulamento das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleos Liquefeitos (GPL) com Capacidade não superior a 200 m3 por recipiente, do Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) e do Regulamento Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, bem como à sua fiscalização. Dispõe que os regulamentos previstos no presente diploma serão aprovados por (...)

  • Não tem documento Em vigor 2001-08-16 - PORTARIA 1388/2001 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Reconhece às empresas constantes do anexo I a esta portaria a qualidade de prestadoras de serviços de viagens e alojamentos. Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado para a prestação de serviços de viagens e alojamentos. As condições de aprovisionamento são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, as quais farão as aquisições, segundo as suas ne (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 236/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente

    Cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens, bem como da aquisição de serviços, quando tenham em vista a reparação de estragos provocados pelas cheias e a limpeza e desobstrução das linhas de água da bacia do Tejo. Autoriza os Ministérios do Ambiente e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a proceder, até 31 de Março de 1997, ao ajuste directo dos contratos acima referidos, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o I (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Acórdão 594/2008 - Tribunal Constitucional

    Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Declaração de Rectificação 51/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/2006 (estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/48/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Outubro, e 2006/30/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2005 (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 2001-01-11 - PORTARIA 23/2001 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Publica a constituição da comissão de acopanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, integrando: a) Licenciada Maria Fernanda Joanaz da Silva Martins, como representante do Ministério das Finanças, que presidirá; b) Licenciado José Afonso Mouralak Ribeiro da Costa, como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; c) Licenciada Maria Paula Moreira Sá Fernandes, como representante do Ministério da Justiça; d) José António Silveira Subtil, como representante da Associação Nacional dos Deficie (...)

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