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Portaria 1388/2001, de 16 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 189, de 16.08.2001, Pág. 13820
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Sumário

Reconhece às empresas constantes do anexo I a esta portaria a qualidade de prestadoras de serviços de viagens e alojamentos. Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado para a prestação de serviços de viagens e alojamentos. As condições de aprovisionamento são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, as quais farão as aquisições, segundo as suas necessidades, após prévia consulta aos vários prestadores de serviços contratados. As entidades referidas no n.º 4 do artigo 6.º do diploma citado no número anterior, embora não vinculadas, poderão, se assim o entenderem, efectuar as suas aquisições ao abrigo das condições de aprovisionamento ora homologadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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