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Determina que à secção internacional da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado seja cometida também a repressão da emigração clandestina, a luta contra os engajadores e o licenciamento e fiscalização das agências de passagens e passaportes. Estabelece ainda que os serviços de emigração, que não ficam competindo àquela secção, continuam a cargo da Inspecção Geral dos Serviços de Emigração, na dependência directa da Direcção Geral da Segruança Pública, e que compreende as Inspecções de Lisboa, Porto, Funcha (...)
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Durante a vigência do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, a ausência de classificação de serviço para os efeitos do n.º 3 do seu artigo 4.º pode ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do funcionário ou agente, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 77-B/83, de 1 de Junho, e desde que se verifiquem as hipóteses previstas no seu artigo n.º 1, devendo, no entanto, tal ponderação obedecer rigorosamente ao disposto no seu n.º 3 e artigo 21.º e ser expressame (...)
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2006-01-20 - REGULAMENTO 1/2006 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O presente regulamento estabelece as regras relativas: a) À avaliação dos activos que integrem o património dos FCR e das SCR; b) Ao envio de informação à CMVM pelos FCR e SCR; c) Ao regulamento interno das SCR e respectiva aprovação; d) À aquisição de unidades de participação de fundos para investidores qualificados (FIQ) por investidores distintos dos referidos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, no âmbito de mandatos de gestão de carteiras por conta de outrem; (...)
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REGULARIZA O PROCESSO DE EXTINÇÃO DO GRÉMIO DOS ARMADORES DA PESCA DO ARRASTO (GAPA) QUE E DADO COMO EXTINTO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA. DISPOE SOBRE A CESSACAO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO GAPA, ASSIM COMO SOBRE AS CONTAS DE LIQUIDAÇÃO, DÉBITOS E PATRIMÓNIO DO MESMO, QUE TRANSITA PARA A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO. FIXA EM UM E TRES MESES, RESPECTIVAMENTE, O PRAZO DE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PELOS CREDORES RESIDENTES E NAO RESIDENTES NO PAIS. SUJEITA AO REGIME PREVISTO NESTE DIPLOMA A EXTINÇÃO (...)
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Prorroga por 90 dias contados da data da publicação do presente despacho, o prazo indicado no n.º 8 do despacho n.º 22522/2006, que estabelece, para o território do continente, as condições, os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais, e os prazos para a apresentação das candidaturas das entidades certificadoras que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, pretendam ser reconhecidas e designadas para exercer as funções d (...)
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1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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REGULAMENTA O DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 2455/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 23 DE JULHO, RELATIVO A EXPORTAÇÃO DE DETERMINADOS PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS, TENDO POR OBJECTIVO ESTABELECER UM SISTEMA COMUM DE NOTIFICAÇÃO E INFORMAÇÃO PARA AS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DE OU PARA PAÍSES TERCEIROS DE DETERMINADOS PRODUTOS QUÍMICOS PROIBIDOS OU SUJEITOS A UTILIZAÇÃO RESTRITA DEVIDO AOS SEUS EFEITOS SOBRE A SAÚDE HUMANA E O AMBIENTE. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE AS COMPETENCIAS ATINENTES AOS PROCESSOS D (...)
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Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)
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1944-12-30 - Decreto-Lei 34354 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Revoga o §1 do art. 1.º da base I do Decreto n.º 4670, de 18 de Julho de 1918 e o §2.º do art. 3.º do Decreto n.º 19706, de 7 de Maio de 1931, tornando, de futuro, atribuição do Ministério das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar os casos de abono de juro e os limites respectivos nos depósitos a que aquelas disposições se referem. Fixa em 30 anos o prazo a que se refere o art. 7.º da base IV do Decreto n.º 4670, de 18 de Julho (depósit (...)
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