Decreto-lei 34354, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1944, Série I de 1944-12-30.
- Data: 1944-12-30
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Sumário
Revoga o §1 do art. 1.º da base I do Decreto n.º 4670, de 18 de Julho de 1918 e o §2.º do art. 3.º do Decreto n.º 19706, de 7 de Maio de 1931, tornando, de futuro, atribuição do Ministério das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar os casos de abono de juro e os limites respectivos nos depósitos a que aquelas disposições se referem. Fixa em 30 anos o prazo a que se refere o art. 7.º da base IV do Decreto n.º 4670, de 18 de Julho (depósitos sem movimento).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255220.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-12-31 -
Decreto-Lei
693/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Aviso
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