Despacho 10 519/2007
O despacho 22 522/2006, de 17 de Outubro, estabeleceu, para o território do continente, as condições, os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais, bem como os prazos para a apresentação das candidaturas das entidades certificadoras que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 19.º, do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, pretendam ser reconhecidas e designadas para exercer as funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).
O n.º 8 daquele despacho determinou que as candidaturas deviam ser apresentadas na sede do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), em Lisboa, no prazo de 180 dias após a sua publicação.
Sucede que a generalidade das actuais comissões vitivinícolas regionais (CVR), por diversas razões, não tiveram condições para apresentar, no referido prazo, os processos de candidatura, individuais ou conjuntos, que pudessem enquadrar uma ou mais áreas geográficas actualmente reconhecidas.
Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, determino o seguinte:
1 - O prazo indicado no n.º 8 do despacho 22 522/2006 é prorrogado por 90 dias contados da data da publicação do presente despacho.
2 - As CVR que detenham interesse no processo de candidatura para reconhecimento e designação como entidades certificadoras devem remeter quinzenalmente ao IVV, I. P., de forma individual ou por intermédio de outras CVR ou de nova entidade, relatórios que dêem conta do estado dos trabalhos e dos respectivos processos.
9 de Maio de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.