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Decreto-lei 23995, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1934, Série I de 1934-06-12.
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Sumário

Determina que à secção internacional da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado seja cometida também a repressão da emigração clandestina, a luta contra os engajadores e o licenciamento e fiscalização das agências de passagens e passaportes. Estabelece ainda que os serviços de emigração, que não ficam competindo àquela secção, continuam a cargo da Inspecção Geral dos Serviços de Emigração, na dependência directa da Direcção Geral da Segruança Pública, e que compreende as Inspecções de Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada. Aprova e publica os quadros de pessoal das referidas Inspecções. Dispõe sobre o provimento daqueles quadros, assim como sobre procedimentos administrativos e financeiros dos referidos organismos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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