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Altera a Lei nº 31-A/98, de 14 de Julho, que aprova a Lei da Televisão, no que respeita o Conselho de Opinião e a Lei 43/98, de 6 de Agosto, regula o funcionamento e competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social, no que concerne o parecer vinculativo sobre a nomeação exoneração dos directores que tenham a seu cargo as áreas de programação e informação do operador público de televisão.
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Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
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Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
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Aplica as disposições da lei n.º 1239, de 24 de Fevereiro de 1922, a todos os oficiais que por ela foram abrangidos, e coloca-os na situação mencionada na lei n º 1250, de 6 de Abril de 1922, que anulou aquela, e regula a situação dos oficiais já promovidos e dos que o venham a ser em virtude desta lei.
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Prorroga até 31 de Março de 1925 a autorização concedida ao Governo pela lei n.º 1663, de 4 de Setembro de 1924, para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas, em conformidade da proposta orçamental para 1924-1925, alterada, porém, de harmonia com a proposta de lei de 4 de Novembro de 1924 e com as disposições da presente lei.
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CONFERE NOVA REDACÇÃO AO ART 25 - INFORMÁTICA DOS TRIBUNAIS -, DO DECRETO-LEI 214/88, DE 17 DE JUNHO (REGULAMENTA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS), NA REDACÇÃO POSTERIORMENTE CONFERIDA AO MESMO, PELO DECRETO LEI 29/95, DE 9 DE FEVEREIRO, PRODUZINDO OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1996.
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Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro que aprova a lei quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
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Altera o Decreto Lei 318-E/76, de 30 de Abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
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Primeira alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
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Julga inconstitucional a norma que se extrai da alínea b) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime pu (...)
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