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Lei 1722, de 1 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1925, Série I de 1925-01-01.
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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1925 a autorização concedida ao Governo pela lei n.º 1663, de 4 de Setembro de 1924, para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas, em conformidade da proposta orçamental para 1924-1925, alterada, porém, de harmonia com a proposta de lei de 4 de Novembro de 1924 e com as disposições da presente lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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