Lei 1340, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1922, Série I de 1922-09-04.
- Data: 1922-09-04
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Sumário
Aplica as disposições da lei n.º 1239, de 24 de Fevereiro de 1922, a todos os oficiais que por ela foram abrangidos, e coloca-os na situação mencionada na lei n º 1250, de 6 de Abril de 1922, que anulou aquela, e regula a situação dos oficiais já promovidos e dos que o venham a ser em virtude desta lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292943.dre.pdf .
Aviso
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