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Lei 11/2000, de 21 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Lei 318-E/76, de 30 de Abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Texto do documento

Lei 11/2000
de 21 de Junho
Quarta alteração ao Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis 40/80, de 8 de Agosto e 93/98, de 16 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
1 - Cada município constitui um círculo eleitoral, designado pelo respectivo nome.

2 - Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um deputado por cada 3500 eleitores recenseados, ou fracção superior a 1750, não podendo em qualquer caso resultar a eleição de um número de deputados inferior a dois em cada círculo, de harmonia com o princípio da representação proporcional constitucionalmente consagrado.»

Aprovada em 11 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 1 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-G/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, que aprova a lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Lei 40/80 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-19 - Declaração de Rectificação 7/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 11/2000, de 21 de Junho, que altera o Decreto-Lei nº 318-E/76, de 30 de Abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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