Declaração de Rectificação 7/2000
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 11/2000, de 21 de Junho - quarta alteração ao Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis 40/80, de 8 de Agosto e 93/88, de 16 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Onde se lê:
«Lei 11/2000
de 21 de Junho
Quarta alteração ao Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis 40/80, de 8 de Agosto e 93/88, de 16 de Agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:»
deve ler-se:
«Lei Orgânica 1/2000
de 21 de Junho
Quarta alteração ao Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis 40/80, de 8 de Agosto e 93/88, de 6 de Agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:»
Assembleia da República, 12 de Julho de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.