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  • Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII (regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas), enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do arti (...)

  • Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto legislativo regional intitulado «Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em sessão plenária do dia 5 de julho de 2018, que foi enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, na parte em que, modificando a redação do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-19 - DESPACHO 24/DIR/IPM/93 - INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

    DELEGA COMPETENCIAS DA DIRECTORA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS, DRA. SIMONETTA LUZ AFONSO, NA DIRECTORA DO MUSEU NACIONAL DE ARTE CONTEMPORANEA, MARIA RAQUEL HENRIQUES DA SILVA PARA A PRÁTICA DOS ACTOS REFERIDOS NO NUMERO 1 DO DESPACHO 1/DIR/93, DE 930111, DO IPM-SECU, DESIGNADAMENTE: ASSINAR OS TERMOS DE ACEITAÇÃO DE NOMEAÇÃO OU CONFERIR POSSE, DETERMINAR A APRESENTAÇÃO A EXAME MÉDICO DO PESSOAL DO ORGANISMO, PARA EFEITO DE APOSENTAÇÃO, AUTORIZAR A AQUISIÇÃO DE PASSES OU ASSINATURAS EM TRANSPORTES PÚBLI (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-08-31 - DESPACHO 36/SEEBS/SERE/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    DETERMINA QUE DEVE SER SALVAGUARDADO O PRINCÍPIO DE QUE AS DECISÕES RELATIVAS A PRESTAÇÃO DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DEVEM SER TOMADAS, EM PRIMEIRO LUGAR PELAS PRÓPRIAS ESCOLAS, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS E O ENQUADRAMENTO NORMATIVO DA AUTONOMIA. O APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO E ASSEGURADO A NÍVEL CENTRAL, POR UMA EQUIPA MULTIDISCIPLINAR CONSTITUIDA POR: MARIA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-05-06 - DESPACHO CONJUNTO DDC68/95 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    ALTERA A COMPOSICAO DO JÚRI QUE DECIDE SOBRE A ADMISSIBILIDADE DOS TRABALHOS SUBMETIDOS A CONCURSO PARA O PRÉMIO DA BOA ESPERANÇA, QUE PASSA A TER A SEGUINTE CONSTITUICAO: UM REPRESENTANTE DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE PRESIDIRA E QUE DISPOE DE VOTO DE QUALIDADE EM CASO DE EMPATE, UM REPRESENTANTE DO MINISTRO DA AGRICULTURA, UM REPRESENTANTE DO MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, UM REPRESENTANTE DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO, UM REPRESENTANTE DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSP (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 32/95 - Assembleia da República

    CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE ESTABELEÇA MEDIDAS SOBRE O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE OUTROS BENS PROVENIENTES DA PRÁTICA DE CRIMES, DESIGNADAMENTE TERRORISMO, TRÁFICO DE ARMAS, EXTORSÃO DE FUNDOS, RAPTO, LENOCÍNIO, CORRUPÇÃO E DEMAIS INFRACÇÕES REFERIDAS NO NUMERO 1 DO ART 1 DA LEI 36/94 DE 29 DE SETEMBRO (APROVA MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA). DEFINE O SENTIDO E EXTENSÃO DA LEGISLAÇÃO A ELABORAR TENDO EM VISTA O FIM SUPRACITADO. VISA AINDA, E (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-08-08 - RESOLUÇÃO 18/96/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    CONSIDERA FUNDAMENTAL E INADIÁVEL A PROMOÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS TENDENTES A UMA DIGNA REPARAÇÃO, REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA DOS DEFICIENTES MILITARES PORTUGUESES, MATERIALIZAVEIS, DESIGNADAMENTE, ATRAVES DAS SEGUINTES ACÇÕES: - CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO COM OS OBJECTIVOS DE CONTRIBUIR PARA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS RELACIONADAS COM AS MATÉRIAS DOS DEFICIENTES MILITARES, EMITIR PARECERES SOBRE AS MEDIDAS LEGISLATIVAS NESTE SECTOR E COLABORAR NA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DESTES CIDADAOS, - (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-01-22 - PORTARIA 40/97IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa para 1997 as taxas, a favor do Instituto de Seguros de Portugal: em 0,08% sobre a receita relativa aos seguros directos do ramo vida, em 0,35% sobre a receita relativa aos seguros directos dos restantes ramos, e em 0,08% sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões (taxa sobre os prémios de seguros e taxa sobre as contribuições para fundos de pensões). Para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Janeiro de (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-02-19 - DESPACHO 3410/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Determina a constituição de uma equipa técnica de apoio ao financiamento da comissão executiva e do presidente, no âmbito da Comissão Nacional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas (AIPI). Composição da equipa técnica: - Judith Salvadora Tomás Andrade Passo, assessora da Direcção-Geral da Acção Social. - Maria Inês da Silva Frade Correia Gomes de Castro, técnica profissional especialista da Direcção-Geral da Acção Social; - Ana Maria Oliveira Santos Reynolds Pires Marques, técnica-adjunta principal do (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-01-19 - DESPACHO CONJUNTO 61/2000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Determina a constituição de um grupo de trabalho para elaboração de um projecto de enquadramento das actividades de apoio ao processo educativo desenvolvidas por assossiações de pais e encarregados de educação na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico, nomeadamente em matéria de fornecimento de refeições e de organização de actividades de tempos livres. Composição do grupo de trabalho: - Representantes do Ministério da Educação: Departamento da Educação Básica, que coordenará, e Gabinete de Ges (...)

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