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Despacho 36/SEEBS/SERE/93, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204 ], de 31.08.1993, Pág. 9121
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Sumário

DETERMINA QUE DEVE SER SALVAGUARDADO O PRINCÍPIO DE QUE AS DECISÕES RELATIVAS A PRESTAÇÃO DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DEVEM SER TOMADAS, EM PRIMEIRO LUGAR PELAS PRÓPRIAS ESCOLAS, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS E O ENQUADRAMENTO NORMATIVO DA AUTONOMIA. O APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO E ASSEGURADO A NÍVEL CENTRAL, POR UMA EQUIPA MULTIDISCIPLINAR CONSTITUIDA POR: MARIA MANUELA DIAS PERDIGAO OLIVENÇA, REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA, MARIA JOÃO GAMA, REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO, MARIA LAURA FRAZÃO DIAS FERREIRA, REPRESENTANTE DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, JOSÉ DA GRAÇA LOURENÇO QUITÉRIO, REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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