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Resolução 18/96/M, de 8 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [183], de 08.08.1996, Pág. 2416
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Sumário

CONSIDERA FUNDAMENTAL E INADIÁVEL A PROMOÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS TENDENTES A UMA DIGNA REPARAÇÃO, REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA DOS DEFICIENTES MILITARES PORTUGUESES, MATERIALIZAVEIS, DESIGNADAMENTE, ATRAVES DAS SEGUINTES ACÇÕES: - CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO COM OS OBJECTIVOS DE CONTRIBUIR PARA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS RELACIONADAS COM AS MATÉRIAS DOS DEFICIENTES MILITARES, EMITIR PARECERES SOBRE AS MEDIDAS LEGISLATIVAS NESTE SECTOR E COLABORAR NA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DESTES CIDADAOS, - PRODUÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA REFERENTE AOS DEFICIENTES MILITARES, INTEGRANDO TODAS AS SITUAÇÕES COMPREENDIDAS NA SUA MAIS AMPLA CONCEPÇÃO, DE MODO A MATERIALIZAR-SE O DIREITO A PLENA REPARAÇÃO E REABILITAÇÃO, UNIFORMIZANDO CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS. RECOMENDA O EMPENHO DAS ENTIDADES NACIONAIS NO SENTIDO DA CONCRETIZAÇÃO DAS MEDIDAS ACIMA ENUNCIADAS E REMETE A PRESENTE RESOLUÇÃO AOS ORGANISMOS NELA IDENTIFICADOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/96/M
Apoio aos deficientes militares portugueses
Na sequência da honrosa presença de dirigentes nacionais e regionais da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) na reunião da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 23 de Fevereiro de 1996, para a emissão de parecer sobre um projecto de proposta de lei do PSN, intitulado «Apoio aos militares deficientes das Forças Armadas», esta Comissão deliberou, por unanimidade, adoptar uma iniciativa favorável às legítimas pretensões da ADFA.

Neste sentido, a 6.ª Comissão Especializada Permanente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira considerou fundamental e inadiável a promoção de um conjunto de medidas tendentes a uma digna reparação, reabilitação e assistência dos deficientes militares, num acto de justo reconhecimento nacional e do enobrecimento dos valores morais e patrióticos por eles representados.

Do elenco das suas principais necessidades destacam-se as seguintes acções:
1) Criação de uma estrutura de coordenação com os objectivos de contribuir para a adopção de medidas relacionadas com as matérias dos deficientes militares, emitir pareceres sobre as medidas legislativas neste sector e colaborar na melhoria da qualidade de vida destes cidadãos;

2) Produção de legislação específica referente aos deficientes militares, integrando todas as situações compreendidas na sua mais ampla concepção, de modo a materializar-se o direito à plena reparação e reabilitação, uniformizando critérios e procedimentos.

Nesta perspectiva, impõe-se a publicação de um diploma específico do deficiente militar em serviço, conforme decorre da recomendação da Federação Mundial dos Antigos Combatentes e Vítimas da Guerra (FMAC), consagrando determinados direitos, designadamente a atribuição de pensões de preço de sangue, a acumulação de pensões, vencimentos e subsídio de desemprego e a revisão, a todo o tempo, do grau de incapacidade.

Por outro lado, considera-se curial a protecção legal dos deficientes que adquiriram as suas incapacidades em consequência do cumprimento do dever militar, com destaque para as situações de deslocação e permanência em zonas de guerra, e enquanto cumpriam o serviço militar.

É de toda a legitimidade que a classificação de «grandes deficientes das Forças Armadas (GDFA)» passe a incluir todos os que apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Torna-se, igualmente, da mais elementar justiça estender e clarificar os direitos definidos ou a definir, legalmente, aos militares que se deficientaram ou se deficientem, no âmbito de compromissos internacionais assumidos por Portugal em missões militares no estrangeiro.

Afigura-se também necessário garantir os direitos de reparação, reabilitação e integração aos deficientes militares das ex-colónias, enquanto servidores das Forças Armadas de Portugal, e que permaneceram ou não naqueles territórios.

Considerando que estas pretensões correspondem aos mais profundos anseios dos deficientes militares portugueses, entre os quais se incluem algumas centenas de madeirenses e porto-santenses, e tendo em conta que a aplicação das iniciativas acima enunciadas constitui o reconhecimento efectivo da acção patriótica dos deficientes militares, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo das prerrogativas constitucionais em vigor, resolve:

1 - Manifestar o seu apoio aos objectivos acima mencionados, recomendando o empenho das entidades nacionais, no sentido da sua concretização.

2 - Remeter esta resolução aos seguintes organismos:
Presidente da República;
Presidente da Assembleia da República;
Ministro da Defesa Nacional;
Presidente do Governo Regional da Madeira;
Associação de Defesa dos Deficientes das Forças Armadas - Direcção Nacional e Delegação Regional da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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