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Determina que, nos termos do regulamento anexo ao presente despacho, os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário possam constituir turmas para cursos de educação e formação, com o duplo objectivo de assegurar o cumprimento da escolaridade básica de nove anos, associada a uma formação qualificante e de proporcionar a jovens que concluíram a escolaridade básica obrigatória o acesso a um ano de formação profissional qualificante. No ano lectivo de 1997-1998 os cursos serão desenvolvidos num máximo de 1 (...)
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Torna público ter, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Alimentos em Relação a Crianças, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter aquele Ministério recebido uma carta, datada de 29 de Setembro de 1999, do embaixador de Portugal na Haia e uma carta, datada de 30 de Setembro de 1999, do embaixador da República Popular da China na Haia, relativas à cessação e assun (...)
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Fixa a seguinte jurisprudência: na vigência do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção original e a que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro, não se verifica concurso real entre o crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23º daquele Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, e os crimes de falsificação e de burla, previstos no Código Penal, sempre que estejam em causa apenas i (...)
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Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a LACTOGAL, S. G. P. S., S. A., a Agros - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, U. C. R. L., a PROLEITE - Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral, C. R. L., a LACTICOOP - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., e a LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., que tem por objecto a construção de (...)
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Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n (...)
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2015-11-23 - Despacho 13496-G/2015 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social
Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir compromissos plurianuais, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, protocolos de cooperação, protocolos celebrados com os municípios, no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados, Saúde Mental, Rede Local de Intervenção Social e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidari (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, na versão introduzida pela Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, 268.º, n.º 1, alíneas a) e b), 141.º, 202.º, n.os 1 e 2, 269. º, n.º 1, alínea a), 154.º, n.os 1 e 3, e 159.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o juiz que presida a primeiro interrogatório de arguido detido, aplique medida de coação de prisão preventiva sob a forma de internamento preventivo e ordene a realização de perícia (...)
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República que procede à alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro (regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais), contidas: no artigo 2.º - na parte em que altera o n.º 9 do artigo 8.º, a alínea e) do n.º 2 do artigo 15.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 20.º, todos da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro; no artigo 3.º - na parte em que adita o artigo (...)
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Elaboração do Projeto de Execução de: Operação de loteamento e de construção de 8 habitações unifamilares, sitas à Rua Nossa Senhora dos Remédios, Remédios (Lote1); Dois edifícios unifamiliares, sitos à Rua Vitorino Raposo, Arrifes (Lote 2); Operação de loteamento e de construção de 6 habitações unifamiliares, sitas à Rua do Passal E.R., Mosteiros (Lote 3); Operação de loteamento e de construção de 5 habitações unifamiliares, sitas à Rua da Carreira, Ginetes (Lote 4); Requalificação de imóvel T3, sito ao n. (...)
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REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE REAJUSTADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 710/86, DE 25 DE NOVEMBRO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 727/87, DE 24 DE AGOSTO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO, E AINDA PELAS P (...)
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