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  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 185/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE ( (...)

  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EURO-MEDITERRANICO QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS QUE DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE, BEM COMO A ACTA FINAL COM AS DECLARAÇÕES. O PRESENTE ACORDO E APLICÁVEL, POR UM LADO, AOS TERRITÓRIOS EM QUE SAO APLICÁVEIS OS TRATADOS QUE INSTITUEM A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, NAS CONDIÇÕES NELE PREVISTAS, E, POR OUTRO, (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-07-27 - DESPACHO 75/96 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o Prof. Doutor Luís Jorge Peixoto Archer, constituem o mesmo conselho as seguintes personalidades: Juiz Conselheiro Manuel António Lopes Rocha, prof. Doutor Michel Renaud, Dr. José Miguel Marquês Boquinhas, dr. Jorge Alberto Biscaia da Silva Pinto, Prof. Doutor Lúcio Craveiro da Silva, Prof. Doutor José António Rebocho Esperança Pina, Prof. Doutor Carlos Soares Ribeiro, Drª Paula Martinho da Silva, Profª Doutora Teresa Maria da Concei (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-09-03 - DESPACHO CONJUNTO 186/ME/MSSS/MEPAT/96 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Cria, no âmbito do Departamento de Educação Básica do Ministério da Educação, o Gabinete para a Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, ao qual define as respectivas atribuições e competências. O Gabinete tem a seguinte composição: - Director do Departamento de Educação Básica, que coordena; - Coordenador do Núcleo da Educação Pré-Escolar, do Departamento de Educação Básica, e - Um representante da Direcção-Geral de Acção Social. O referido Gabinete dispõe ainda de um conselho consultivo constit (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-09-04 - DESPACHO 15758/98 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Nomeia a Comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município de Vila Praia de Âncora, com a seguinte composição: a) Vasco Fernando de Melo e Azevedo Cameira, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que presidirá; b) Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; c) José Eduardo Saavedra, chefe (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-05-13 - DESPACHO 9457/99 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Cria um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar duas propostas legislativas, no âmbito das fundações públicas e privadas. Designa para integrar o referido grupo de trabalho, os seguintes membros e consultores: Prof. Doutor Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que presidirá; Prof. Doutor Vital Martins Moreira, da mesma Faculdade; Prof. Doutor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, igualmente da Faculdade de Direito de Coimbra; Profª Doutora Maria João (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-12-31 - DESPACHO 11/93-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO CATROGA, AUTORIZA A CONCESSAO DE AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO DE DEM 8 MILHÕES QUE A EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES VAI CONTRAIR JUNTO DO KREDITANSTALT FUR WIEDERAUFBAU, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - KREDITANSTALT FUR WIEDERAUFBAU (KFW) MUTUÁRIO - EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES (EDA), E.P. MONTANTE - DEM 8 MILHÕES GARANTIA - DE EXECUÇÃO SUCESSIVA, SENDO PRIMEIRO GARANTE A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E SEGUNDO GARANTE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 222/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DE INSPECÇÃO DA DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS (DGESP). DESIGNA COMO PESSOAL DE INSPECÇÃO O DIRECTOR-GERAL, O SUBDIRECTOR-GERAL EM QUEM ESTIVEREM DELEGADAS AS COMPETENCIAS RELATIVAS A DIVISÃO DE INSPECÇÃO, O CHEFE DE DIVISÃO DE INSPECÇÃO, OS INSPECTORES E OS SUBINSPECTORES. ESTABELECE OS PODERES DE AUTORIDADE CONFERIDOS AO REFERIDO PESSOAL, ASSIM COMO O DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS LOCAIS DE INSPECÇÃO REFERENCIADOS NESTE DIPLOMA, DISPONDO IGUALMENTE SOBRE O SIGILO PROFISSION (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-01-03 - DESPACHO CONJUNTO EDC23/94 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    Fixa os valores máximos para efeitos de co-financiamento das bolsas a atribuir aos formandos não vinculados, inseridos nas acções voluntaristas dependentes da iniciativa da administração pública, a que se refere a al. i) do nº 1 do art. 2º do DN 622/94, de 23-Ago (IIMV01) - acções de qualificação dos recursos humanos - e nos cursos de especialização tecnológica no âmbito do sistema de incentivos a consolidação das escolas tecnológicas (SINETPEDIP), criado pelo DN nº 561/94, de 29-Jul (IIDG04). Esclarece que (...)

  • Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro: 1) da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte; 2) das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j); 3) das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º (...)

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