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  • Tem documento Em vigor 2024-08-22 - Acórdão (extrato) 506/2024 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que é permitido valorar os dados recolhidos por um GPS instalado em veículo pelo respetivo proprietário, entregues por este a pedido da Polícia Judiciária para fins de investigação criminal; julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a junção a um processo penal de dados recolhidos por um GPS instalado em veíc (...)

  • Não tem documento Em vigor 1991-12-23 - ACÓRDÃO 354/91 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    JULGA INCONSTITUCIONAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEA Q), DA CONSTITUIÇÃO, A DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 37, MAPA I, ALÍNEA B), PARÁGRAFO 3, DO DECRETO LEI 376/87, DE 11 DE DEZEMBRO, DIPLOMA LEGAL QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS E O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, NA PARTE EM QUE ATRIBUI AOS SECRETÁRIOS JUDICIAIS COMPETENCIA PARA DECIDIR AS RECLAMAÇÕES DA CONTA DE CUSTAS, ENTENDIDA NO SENTIDO DE QUE A MESMA RETIRA TAL COMPETENCIA AO JUIZ DO PROCESSO, C (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 4/76 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias: Organização dos tribunais de execução de penas e revisão da sua competência, com a consequente alteração do Estatuto Judiciário, - Abolição do imposto sobre espectáculos e sua substituição pela contribuição industrial, - Revisão da pauta aduaneira de importação e do regime da sobretaxa da importação, - Enquadramento da gestão das escolas superiores e secundárias, com vista a garantir a efectiva democraticidade da vida escolar e a sua (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-08-30 - DESPACHO 36/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Subdelega competências do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Eng. José Mateus Varatojo Júnior, na comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com a faculdade de subdelegação nos delegados regionais, em matéria de pedidos de pagamento de saldos no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (1990-93), de concessão de apoios financeiros ao artesanato, de concessão de apoios técnicos ou financeiros a reabilitação profissional de deficientes - nomeadamente apoios à prepar (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-17 - Portaria 1124/94 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE NORMAS REGULADORAS DOS VALORES DAS MENSALIDADES DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE ENSINO ESPECIAL, PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS DE SUBSÍDIOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIRAES E DAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS AS MESMAS INSTITUIÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA ACÇÃO EDUCATIVA. ESTABELECE OS VALORES MÁXIMOS DAS MENSALIDADES A PRATICAR PELOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL NAO LUCRATIVOS, TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NOMEADAMENTE: SOCIEDADE COOPE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-05-20 - DESPACHO 47/SECT/95 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    NOMEIA UM GRUPO DE TRABALHO, COM A FINALIDADE DE PREPARAR TODAS AS ACÇÕES CONDUCENTES A EFECTIVA IMPLEMENTAÇÃO EM COIMBRA, DE UM CENTRO DE TECNOLOGIAS NUCLEARES APLICADAS A SAÚDE, CONSTITUIDO PELAS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: PROF. JOÃO JOSÉ PEDROSO DE LIMA, DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, QUE COORDENARÁ, PROF. FERNANDO MANUEL GODINHO RODRIGUES, DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, PROFA. ISOLETE MARIA DIAS PEREIRA AMARAL, DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-09-19 - DESPACHO CONJUNTO DDC188/95 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    AUTORIZA A REAFECTAÇÃO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DOS PRÉDIOS MILITARES NUMERO 1(PARTE), NUMEROS 14 E 15 DE CASTELO BRANCO, MEDIANTE UMA COMPENSACAO FINANCEIRA NO MONTANTE DE 1.100.000 CONTOS. O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FARA A ENTREGA DE 75% DA IMPORTÂNCIA REFERIDA AO FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. OS RESTANTES 25% SERAO DEDUZIDOS AO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA 1997, PARA REFORÇO DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DO MESMO ANO, COM VISTA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE READAPT (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-10-17 - PORTARIA 207/96IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    1. AUTORIZA A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO, AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DO IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA DE D. MARIA II, EM VILA NOVA DE FAMALICÃO, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DA FREGUESIA DE ANTAS, SOB O ARTIGO 1202, DESCRITO NA CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL NA FICHA N. 00347/300895, ANTAS, E REGISTADO A FAVOR DO ESTADO PELA INSCRIÇÃO G-1. 2. RECONHECER O INTERESSE PÚBLICO DA CESSAO EM RAZÃO DOS FINS DE CARÁCTER PÚBLICO (INFORMACAO TURÍSTICA E QUIOSQUE). 3. A PRESENTE CESSAO EFECTUA-SE MEDIANT (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-02-23 - Aviso 87/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que Portugal depositou, em 19 de Fevereiro de 1999, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a sua Destruição, aberta à assinatura em Otava, no dia 3 de Dezembro de 1997, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 5/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº 64/99, ambos de 2 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-12-22 - DESPACHO CONJUNTO 524/97 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina a constituição da Comissão de Reforma da Legislação de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, nomeia as oito personalidades que dela fazem parte e estabelece orientações para os trabalhos da referida Comissão, a enquadrar na reforma em curso do direito de menores. Mais determina que o apoio logístico seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e Seguranaç Social e define o critério de repartição de encargos com ajudas de custo e despesas de deslocação dos membros da Comiss (...)

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