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Acórdão 354/91, de 23 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [295], de 23.12.1991, Pág. 13131
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Sumário

JULGA INCONSTITUCIONAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEA Q), DA CONSTITUIÇÃO, A DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 37, MAPA I, ALÍNEA B), PARÁGRAFO 3, DO DECRETO LEI 376/87, DE 11 DE DEZEMBRO, DIPLOMA LEGAL QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS E O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, NA PARTE EM QUE ATRIBUI AOS SECRETÁRIOS JUDICIAIS COMPETENCIA PARA DECIDIR AS RECLAMAÇÕES DA CONTA DE CUSTAS, ENTENDIDA NO SENTIDO DE QUE A MESMA RETIRA TAL COMPETENCIA AO JUIZ DO PROCESSO, CONCEDENDO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR MARIA MANUELA MENESES QUEIRÓS DE MESQUITA FOLEY (RE EM ACÇÃO INTENTADA POR EPUL - EMPRESA PÚBLICA DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA, NO 1 JUÍZO CIVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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