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  • Tem documento Em vigor 2024-11-13 - Acórdão (extrato) 546/2024 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional o artigo 47.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, conjugado com o artigo 21.º, n.º 4, do mesmo diploma legal, interpretado no sentido de que a suspensão da prescrição aí prevista não tem limitação temporal; não julga inconstitucional o artigo 14.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, interpretado no sentido de que a suspensão da execução da pena de prisão é sempre condi (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Acórdão (extrato) 116/2020 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, segundo a qual o réu que foi absolvido da instância e deduziu pedido reconvencional, que veio a ser julgado parcialmente procedente, é responsável a final pela sua quota-parte do remanescente da taxa de justiça; não conhece do recurso quanto à norma constante dos artigos 529.º, n.º 4, do Código de Processo Civil e 25.º, n.º 1, do Regulamento da (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Acórdão (extrato) 309/2018 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual diminui para 10 % a margem da coleta do IRC suscetível de ser utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, por investimentos efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração; não admite o rec (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-02-17 - Assento 4/2000 - Supremo Tribunal de Justiça

    Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 445/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sa (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-11-16 - Acórdão 391/2015 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código de Processo Penal: norma constante do artigo 194.º, n.º 4, na interpretação segundo a qual é dispensável a audição pessoal do arguido relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva, quando ele tenha sido ouvido para os efeitos do artigo 141.º do mesmo diploma; norma constante do artigo 97.º, n.º 5, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão que decreta a medida de prisão preventiva pode ser feita por remissão par (...)

  • É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Anúncio de procedimento 1921/2012 - Serviço Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

    CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA À PRESTAÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Acórdão (extrato) 278/2022 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 8.º, 8.º-A, 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo iv da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmen (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-05 - Declaração de retificação de anúncio 125/2012 - Serviço Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

    CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA À PRESTAÇ (...)

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