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Acórdão (extrato) 309/2018, de 19 de Julho

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Sumário

Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual diminui para 10 % a margem da coleta do IRC suscetível de ser utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, por investimentos efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração; não admite o recurso de constitucionalidade em relação à norma extraída do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 309/2018

Processo 486/15

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não admitir o recurso de constitucionalidade em relação à norma extraída do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de junho;

b) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da proteção da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual diminui para 10 % a margem da coleta do IRC suscetível de ser utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei 10/2009, de 10 de março, por investimentos efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração.

c) Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão arbitral recorrida em conformidade com a presente decisão de inconstitucionalidade.

Sem custas.

Lisboa, 7 de junho de 2018. - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180309.html?impressao=1

311466282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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