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O presente Aviso regulamenta várias disposições do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 julho, relativas ao processo de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, ao registo dos intermediários de crédito junto do Banco de Portugal e às políticas de remuneração das entidades que desenvolvem a atividade de intermediário de crédito ou prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito
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2018-01-31 - Anúncio de procedimento 530/2018 - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Empreitada de reparação do quebra-mar de proteção do porto da Ericeira e dragagem de manutenção portuária, compreendendo o Lote A (Reparação do quebra-mar de proteção do porto), cujo preço base é de 2.254.000,00EUR + IVA e caução de 5% e de o Lote B (Dragagem de manutenção portuária), cujo preço base é de 446.000,00EUR + IVA e caução de 3%, perfazendo o preço base global de 2.700.000,00EUR + IVA.
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Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer no círculo eleitoral da ilha do Corvo, nas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em outubro de 2020, adote a sigla «PPM.CDSPP», a denominação «Mais Corvo» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante
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Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo a tempo parcial, para o preenchimento de onze postos de trabalho na categoria de técnico superior na área do desporto, dois postos de trabalho na categoria de técnico superior na área das artes e um posto de trabalho na categoria de técnico superior na área do inglês
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Julga inconstitucional a norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, por efeito do caráter meramente interpretativo que lhe atribui, determina que a norma do artigo 153.º da citada Lei dá nova redação à verba 17.3.4 da Tabela Geral de Imposto do Selo; não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional
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Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de ortopedia (referência A) e um posto de trabalho na categoria, de assistente graduado sénior, na especialidade de patologia clínica (referência B), da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E.
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Acórdão do STA de 26 de Fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na data da adesão da República Portuguesa na União Europeia estavam abrangidas pela cláusula de standstill prevista no artigo 17.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Sexta Directiva.».
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PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO, E A RECOLHA SELECTIVA DE PAPEL VELHO NOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE POUPANÇA DOS RECURSOS E CONTENÇÃO DE DESPESAS BEM COMO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, CONSIGNADOS NO QUADRO NORMATIVO DA COMUNIDADE EUROPEIA ATRAVÉS DA RECOMENDAÇÃO NUMERO 81/972/CEE, DO CONSELHO DE 3 DE DEZEMBRO E DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 91/156/CEE (EUR-Lex) E 75/442/CEE (EUR-Lex).
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Simplifica os mecanismos de adjudicação e de fiscalização prévia dos actos e contratos relativos às obras de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-estruturas e das habitações de particulares que ficaram total ou parcialmente destruídos em virtude das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas no presente Inverno e exclui dos limites do endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de crédito bonificado para a realização das respectivas obras
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Nomeia o capitão-de-mar-e-guerra Américo Rui Martinho Prata de Almeida para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo e exonera o coronel de transmissões Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, que acumula com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi.
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