Portaria 485/2010, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 130/2010, Série II de 2010-07-07.
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Data:
2010-07-07
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Nomeia o capitão-de-mar-e-guerra Américo Rui Martinho Prata de Almeida para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo e exonera o coronel de transmissões Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, que acumula com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi.
Portaria 485/2010
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º e 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, e da
Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, 743/2004, de 30 de Junho (todas publicadas na 1.ª série-B do Diário da República), e 117/2010, de 2 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009:
1 - Exonerar o coronel de transmissões (84082674), Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone, do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, que acumula com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi, para o qual foi nomeado pela portaria 392/2008, de 17 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008.
2 - Nomear o capitão-de-mar-e-guerra M (20878), Américo Rui Martinho Prata de Almeida, para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, acumulando com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
203435804
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