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Decreto-lei 232/2002, de 2 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 232/2002

de 2 de Novembro

O Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, encontram-se desajustados da realidade, tornando-se, por isso, necessário proceder à sua reformulação.

Todavia, a morosidade de um processo legislativo desta natureza não se coaduna com a necessidade de adopção de medidas urgentes tendentes a propiciar uma gestão eficaz dos recursos financeiros disponíveis.

Neste contexto, e sem prejuízo da revisão global a que acima se aludiu, torna-se necessário proceder à alteração pontual do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/81 e do artigo 9.º do Decreto-Lei 56/81, por forma que tal objectivo possa concretizar-se.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março

O artigo 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º

1 - (Corpo do artigo.) 2 - Os encargos a que se refere o número anterior podem, excepcionalmente, ser satisfeitos pelo ramo das Forças Armadas a que o pessoal pertence, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, devidamente fundamentado."

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março

O artigo 9.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Os encargos a que se refere o número anterior podem, excepcionalmente, ser suportados pelo ramo das Forças Armadas a que o pessoal pertence, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, devidamente fundamentado."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 17 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/02/plain-157664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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